Acordo Coletivo
Registro MTE AM000002/2026 · Solicitação MR049955/2025 · registrado em 02/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados vendedores e viajantes do comércio , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados vendedores e viajantes do comércio , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo na vigência do presente acordo, será de R$ 1.593,90(hum mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos), a partir de 1º. de maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º. de maio de 2025 será aplicado nos salários nominais o percentual de 5,32% (cinco, trinta e dois por cento) e mais 3% (três por cento) nas comissões de todos os trabalhadores do setor de vendas da empresa signatária. PARÁGRAFO ÚNICO - Os empregados que exercem cargos de coordenador, gerente e diretor não estão abrangidos por esta cláusula, porque são administrados pela livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A Empresa discriminará nos comprovantes de pagamento os títulos das verbas que compõem a remuneracão.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DAS VANTAGENS
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALOR BASE PARA VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.