Acordo Coletivo

Registro MTE AM000002/2026 · Solicitação MR049955/2025 · registrado em 02/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados vendedores e viajantes do comércio , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados vendedores e viajantes do comércio , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo na vigência do presente acordo, será de R$ 1.593,90(hum mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos), a partir de 1º. de maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º. de maio de 2025 será aplicado nos salários nominais o percentual de 5,32% (cinco, trinta e dois por cento) e mais 3% (três por cento) nas comissões de todos os trabalhadores do setor de vendas da empresa signatária. PARÁGRAFO ÚNICO - Os empregados que exercem cargos de coordenador, gerente e diretor não estão abrangidos por esta cláusula, porque são administrados pela livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A Empresa discriminará nos comprovantes de pagamento os títulos das verbas que compõem a remuneracão.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DAS VANTAGENS
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALOR BASE PARA VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.