Acordo Coletivo

Registro MTE AC000003/2026 · Solicitação MR078854/2025 · registrado em 02/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 28 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da entidade acordante, abrangerá todos os empregados do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, em todo Estado do Acre, com abrangência territorial em Rio Branco/AC , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da entidade acordante, abrangerá todos os empregados do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, em todo Estado do Acre, com abrangência territorial em Rio Branco/AC , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria para contratação inicial, empregado de nível elementar será correspondente a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

O SESCOOP/AC fará a correção salarial dos seus empregados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, no período de junho de 2024 a maio de 2025 - no percentual de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento) , com incidência sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2025. Fica estabelecido reajuste salarial linear para todos os empregados do SESCOOP/AC, representando ganho salarial real, no percentual de 2% (dois por cento) , com incidência sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2023. Totalizando o percentual de 7,32% (sete virgula trinta e dois por cento) mediante a soma dos percentuais do INPC acumulados no período compreendido entre junho de 2024 a maio de 2025, mais ganho real. O reajuste compreende a data-base da categoria e iniciará a partir do pagamento de salários referentes ao mês de junho de 2025 e se estende aos benefícios.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários dos funcionários do SESCOOP/AC abrangidos por este Acordo Coletivo será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO INTEGRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS À REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - INCENTIVO A EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ENFERMIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS AFASTAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.