Acordo Coletivo

Registro MTE SP008669/2026 · Solicitação MR038920/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente 23 cláusulas
Vigência
12/06/2026 a 11/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de junho de 2026 a 11 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - RETENÇÃO IRRF E INSS

Na forma da legislação aplicável, os valores da taxa de serviço recebidos pelos empregados estarão sujeitos à retenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF), bem como do INSS (parte do empregado).

CLÁUSULA QUARTA - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO

Os valores distribuídos neste acordo integram a remuneração do empregado, mas não servirão de base de cálculo para parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Assim, não serão pagos reflexos de gorjetas sobre referidas parcelas.

CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS DOS EMPREGADOS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO

Os empregados receberão o pagamento do 13º salário e das férias, ainda que indenizados e pagos em rescisão contratual, acrescidos pela média da taxa de serviço (gorjetas) recebida individualmente.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DO VALOR DO PONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REPIQUE E GORJETAS NÃO INTEGRANTES DO ACORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS GORJETAS OBRIGATÓRIAS
  • CLÁUSULA NONA - PERIODO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PERCENTUAL DAS GORJETAS SOBRE DESPESAS DOS CLIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISTRIBUIÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISTRIBUIÇÃO PELA EMPRESA E ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TABELA DE PONTUAÇÃO POR FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS E DEMITIDOS NA VIGÊNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEMBROS DA COMISSÃO FISCALIZADORA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.