Acordo Coletivo
Registro MTE SP008662/2026 · Solicitação MR033083/2026 · registrado em 08/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos trabalhadores nas Industrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Diadema/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos trabalhadores nas Industrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Diadema/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de junho de 2026, o salário normativo de contratação será no valor de R$ 2.263,81 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), e o salário normativo efetivação após 120 (cento e vinte) dias será no valor de R$ 2.286,82 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos) para todos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.
Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho,vigente em 31.05.2026,serão reajustados em 01.06.2026 pelo percentual e valor negociado,correspondente ao período de 01.06.2025 a 31.05.2026,obedecido aos seguintes critéios: S obre os salários de 31 de maio de 2026 será aplicado a partir de 01 de junho de 2026 o percentual de 7,92% (sete e noventa e dois por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa concederá aos seus empregados que assim optarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial (vale) de no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele já tenha direito no período correspondente.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DE ELEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO ANIVERSARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.