Acordo Coletivo

Registro MTE SP008662/2026 · Solicitação MR033083/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente Reajuste 7,92% 59 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos trabalhadores nas Industrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Diadema/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos trabalhadores nas Industrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Diadema/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de junho de 2026, o salário normativo de contratação será no valor de R$ 2.263,81 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), e o salário normativo efetivação após 120 (cento e vinte) dias será no valor de R$ 2.286,82 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos) para todos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.

Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho,vigente em 31.05.2026,serão reajustados em 01.06.2026 pelo percentual e valor negociado,correspondente ao período de 01.06.2025 a 31.05.2026,obedecido aos seguintes critéios: S obre os salários de 31 de maio de 2026 será aplicado a partir de 01 de junho de 2026 o percentual de 7,92% (sete e noventa e dois por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)

Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa concederá aos seus empregados que assim optarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial (vale) de no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele já tenha direito no período correspondente.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DE ELEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO ANIVERSARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.