Acordo Coletivo

Registro MTE SP008661/2026 · Solicitação MR050592/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústrias Metalúrgicas, Mecánicas, Material Elétrico e Eletro-Eletrônico , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústrias Metalúrgicas, Mecánicas, Material Elétrico e Eletro-Eletrônico , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO PROGRAMA

O valor total potencial do PPR será de até R$ 1.960,04 (um mil novecentos e sessenta reais e quatro centavos) por empregado, considerando o atingimento de 100% (cem por cento) das metas estabelecidas, assim distribuído: I – Valor Anual Garantido: R$ 980,02 (novecentos e oitenta reais e dois centavos), correspondendo a R$ 490,01 (quatrocentos e noventa reais e um centavo) por parcela semestral; II – Valor Anual Variável (metas): R$ 980,02 (novecentos e oitenta reais e dois centavos), correspondendo a R$ 490,01 (quatrocentos e noventa reais e um centavo) por parcela semestral. A parcela variável será composta por indicadores de desempenho (CLÁUSULA QUARTA – DAS METAS COLETIVAS), dentre os quais o faturamento, ao qual corresponde o percentual de 30% (trinta por cento) da referida parcela. Fica estabelecido que eventual acréscimo decorrente da superação da meta de faturamento incidirá exclusivamente sobre a fração da parcela variável vinculada a este indicador. Nessa hipótese, o acréscimo somente será aplicado quando o faturamento acumulado no período de apuração semestral superar 100% (cem por cento) da meta de faturamento definida para o respectivo semestre, sendo calculado de forma linear e proporcional ao percentual excedente, observando-se que: I – Para cada 1% (um por cento) de superação da meta, será acrescido 1% (um por cento) sobre a fração da parcela variável correspondente ao faturamento; II – O acréscimo fica limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) sobre essa mesma fração. Para fins de clareza, considerando a parcela variável de R$ 980,02 (novecentos e oitenta reais e dois centavos), a fração correspondente ao faturamento (30%) equivale a R$ 294,01 (duzentos e noventa e quatro reais e um centavo), sobre a qual poderá incidir acréscimo de até 20% (vinte por cento), atingindo o valor máximo de R$ 352,81 (trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos). O valor total máximo do PPR, considerando a aplicação do acréscimo na forma acima, está limitado a R$ 2.018,85 (dois mil e dezoito reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo único: O pagamento será realizado em duas parcelas semestrais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS COLETIVAS

As metas coletivas corresponderão a 100% da parcela variável e serão compostas pelos seguintes indicadores: I – PRODUTIVIDADE (Peso: 40%) II – QUALIDADE – REFUGO (Peso: 30%) III – FATURAMENTO (Peso: 30%) Parágrafo primeiro: A apuração será realizada com base na média semestral dos indicadores, conforme tabelas abaixo: TABELA 1 – PRODUTIVIDADE (Kg/h) – Peso 40% Faixa de Desempenho (Kg/h) Percentual de Atingimento Valor Anual R$ Valor Semestral R$ ≥ 4,20 100% 392,01 196,01 3,80 a 4,19 85% 333,21 166,61 3,40 a 3,79 70% 274,41 137,21 3,00 a 3,39 50% 196,00 98,00 < 3,00 0% - - Indicador calculado pela fórmula: Produtividade = Kg Produzidos / Horas Trabalhadas TABELA 2 – REFUGO FUNDIÇÃO – Peso 15% Percentual de Refugo Percentual de Atingimento Valor Anual R$ Valor Semestral R$ ≤ 4,50% 100% 147,00 73,50 4,51% a 5,00% 80% 117,60 58,80 5,01% a 6,00% 60% 88,20 44,10 6,01% a 7,50% 30% 44,10 22,05 > 7,50% 0% - - TABELA 3 – REFUGO MECÂNICA – Peso 15% Percentual de Refugo Percentual de Atingimento Valor Anual R$ Valor Semestral R$ ≤ 0,65% 100% 147,00 73,50 0,66% a 0,75% 85% 124,95 62,48 0,76% a 0,85% 70% 102,90 51,45 > 0,85% 0% - - Parágrafo segundo: O resultado da qualidade (refugo) será obtido pela média ponderada entre os indicadores de refugo produtivos. TABELA 4 – FATURAMENTO – Peso 30% Percentual do Planejado Percentual de Atingimento Valor Anual R$ Valor Semestral R$ > 121% ou mais (teto) 120% 352,81 176,41 >100% até 120% (progressivo) linear +2,94 / ponto % +1,47 / ponto % 95% a 100% 100% 294,01 147,01 85% a 94% 70% 205,80 102,90 < 85% 0% - - Parágrafo terceiro: O indicador de faturamento será apurado com base nos dados oficiais do planejamento estratégico da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DO CÁLCULO DO PPR

O resultado final do programa será obtido pela média ponderada dos indicadores, conforme fórmula abaixo: Resultado Final (%) = (Produtividade × 40%) + (Refugo × 30%) + (Faturamento × 30%) Valor a pagar = Parcela Variável × Resultado Final (%)

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ASSIDUIDADE E CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APURAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - NATUREZA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REVISÃO DAS METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.