Acordo Coletivo
Registro MTE SP008653/2026 · Solicitação MR049329/2026 · registrado em 08/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Olaria , com abrangência territorial em Birigui/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Olaria , com abrangência territorial em Birigui/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado a todos os Trabalhadores, a partir de 1º de julho de 2026, o valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais) por mês. Parágrafo Único: Eventuais diferenças salariais do mês de julho, serão pagas na folha de pagamento do mês de agosto/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Para os Trabalhadores que ganham acima do Piso Salarial, terão seus salários reajustados a partir de Julho/2026, em 4,3271%, correspondente ao Índice acumulado do INPC de julho/2025 a junho/2026, acrescido de 2,3396% a título de aumento real de salário, totalizando em 6,6667%, a ser aplicado sobre os salários vigentes em junho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os aumentos e reajustes, voluntários ou compulsórios, concedidos entre 01/07/2025 e 30/06/2026, exceto os que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO AO ANALFABETO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO DE MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA SALARIAL NA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MORADIA
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.