Acordo Coletivo

Registro MTE SP008649/2026 · Solicitação MR048692/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Araraquara/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Araraquara/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RTESULTADOS DA EMPRESA - PPR

As partes celebrantes têm entre si e motivados de boa-fé , firmado este ajuste em sede de ACORDO COLETIVO de TRABALHO , em atendimento aos recíprocos interesses em face à disciplina contida neste instrumento, por ânimo coletivo e manifesto das partes, para fins objetivados estritamente na forma da Lei 10.101/2000, de 19.12.2000 e alterações legislativas posteriores, de disciplina legal da (PPR) PARTICIPAÇÃO dos TRABALHADORES nos RESULTADOS da EMPRESA.

CLÁUSULA QUARTA - DO SUPORTE LEGAL

1: O presente acordo é firmado com base nas disposições contidas nos artigos 7°, XI e XXVI, da C.F./1988, na lei n. º 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos resultados da empresa e observadas as formalidades para a celebração, nos termos do disposto no Título VI, artigo 611 e seguintes da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO

O valor a ser pago por empregado como participação nos resultados, será de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) a ser pago em parcela única até o dia 23 de dezembro de 2026, conforme o cumprimento das metas abaixo. Até 02 faltas não justificadas no semestre O empregado recebe 100% do valor Até 03 faltas não justificadas no semestre O empregado recebe 80% do valor Até 04 faltas não justificadas no semestre O empregado recebe 40% do valor Acima de 04 faltas não justificadas no semestre O empregado não terá direito a participação nos valores OBS: As faltas justificadas no artigo 473 da CLT não contam para efeitos de descontos.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO SINDICAL - DA TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DA TRIBUTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DA PREVISÃO DE CONFLITOS E DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVISÃO DE CONFLITOS E DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGRA DE TRANSPARÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES ÀS PARTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊCIA, DIVULGAÇÃO E DO REGISTRO LEGAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.