Acordo Coletivo
Registro MTE SP008635/2026 · Solicitação MR049323/2026 · registrado em 08/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSE REPRESENTADA PELO SINDICATO
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Leme/SP está representando neste acordo os interesses de classe dos colaboradores da MOAGEM, MONTAGEM, EMBALAGEM, SUPORTE, ALMOXARIFADO, INJEÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE , da empresa acordante e que de acordo com a enquete apresentada estão de acordo e solicitam a redução do intervalo de almoço para 00:30 min, entendendo ser mais viável neste momento. A Entidade não se opõe ao pleito de forma piloto pelo período d 01 anos, sendo o mesmo submetido a assembleia para aprovação ou não dos envolvidos, conforme lista de presença.
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS DESTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O presente instrumento tem como objetivo reduzir a intrajornada para 00:30 minutos para repouso e refeição, ressaltando que a solicitação da Empresa veio munida de pesquisa efetuada com os colaboradores envolvidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
Os funcionários envolvidos não terão alteração de salário, salvo as legais em detrimento da jornada efetivamente laborada. DO ADICIONAL NOTURNO: Deverá ser respeitado o horário noturno e seus adicionais legais, conforme legislação vigente, Convenção Coletiva de Trabalho e Constituição federal.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO CARATER NAO DEFINITIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REVISAO
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSICOES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.