Acordo Coletivo

Registro MTE SP008632/2026 · Solicitação MR036744/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente Reajuste 3,77% 58 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários percebidos em 31/03/2026, aplicar-se-á a partir de 1º de abril de 2026 o reajuste salarial de 3,77% (três e setenta e sete por cento). § 1.º desta forma, dar-se-á por plenamente quitadas para todos os efeitos legais as majorações salariais no período de 01/04/2025 a 31/03/2026. § 2. º Esse acordo tem amplitude para a empresa controlada VALE DO XINGU PECUÁRIA, AGRICULTURA E COMÉRCIO LTDA. , pessoa jurídica estabelecida na Fazenda Pinhal, s/n – Via Anhanguera Km 223 – Zona Rural – Porto Ferreira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.474.335/0001-30, para funções: Gerente, Coordenador, Supervisor, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Enfermagem, Analistas, Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Controlador Logístico e Frentista.

CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE

Aos empregados admitidos após a data base 01/04/2026 será deferido o aumento concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

As antecipações salariais concedidas pela empresa a seus funcionários no período que compreende abril/2025 a março/2026, serão compensadas. Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, término de aprendizagem e de mérito

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO NORMATIVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHE
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.