Acordo Coletivo
Registro MTE SP008631/2026 · Solicitação MR052539/2026 · registrado em 08/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Tamancos, Saltos, formas de Paus, Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções, de Guarda-Chuvas e Bengalas, Bolsas e Peles de Resguardo, de Pentes, de Botões e Similares, de Chapéu, de Confecções de Roupas e Chapéu de Senhoras, de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Santa Cruz das Palmeiras/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Tamancos, Saltos, formas de Paus, Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções, de Guarda-Chuvas e Bengalas, Bolsas e Peles de Resguardo, de Pentes, de Botões e Similares, de Chapéu, de Confecções de Roupas e Chapéu de Senhoras, de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Santa Cruz das Palmeiras/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS NORMATIVOS 2026-2027
PISOS NORMATIVOS 2026 Os Pisos normativos obedecerão aos seguintes critérios: Qualificado: R$ 2.260,00 (dois mil e duzentos e sessenta reais). Não-Qualificado: R$ 2.046,00 (dois mil e quarenta e seis reais). Parágrafo 1º - Os pisos salariais especificados acima serão equiparados ao Salário Mínimo Paulista, caso o valor deste quando reajustado, no curso da vigência deste Acordo Coletivo, estipule um valor mensal maior que o fixado neste documento.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 1º DE JULHO DE 2026
Fica assegurado para todos os colaboradores, Reajuste salarial de 07% (sete por cento), aplicados sobre salários de 30 de junho de 2026, a vigorar a partir de 1º de julho de 2026, sem limite de teto.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Não serão descontados dos funcionários (as) as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, por mérito, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos nos períodos de 01/07/2025 á 30/06/2026.
Mais 77 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO PARA ADMISSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERROS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO PAGO EM CHEQUE, DEPÓSITO BANCÁRIO OU CARTÃO MAGNÉTICO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO - VALE QUINZENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS AO ANALFABETO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS - EXTRATO DO FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUMENTOS POR PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 65…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.