Acordo Coletivo
Registro MTE SP008628/2026 · Solicitação MR038112/2026 · registrado em 08/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, com abrangência territorial em Descalvado/SP , com abrangência territorial em Descalvado/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, com abrangência territorial em Descalvado/SP , com abrangência territorial em Descalvado/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários será feito até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido, através de depósito bancário, sob pena de multa equivalente a uma diária, em favor do empregado, por dia de atraso.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empregadora fica desobrigada a conceder adiantamento salarial – “vale” aos seus empregados, concessão essa que poderá ser feita por liberalidade da empregadora e, assim, havendo será realizado o adiantamento salarial – “vale”- de 40% do salário normal (220 horas), até o dia 20 (vinte) de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA OU TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.