Acordo Coletivo

Registro MTE SC002322/2026 · Solicitação MR051584/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Mondaí/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Mondaí/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO

Fica renovado o ACORDO COLETIVO DE JORNADA DE TRABALHO, dos empregados da empresa acima mencionada, com a possibilidade das jornadas de trabalho abaixo descrita: 1 A primeira equipe iniciará suas atividades das 4h. da manhã até às 13h16min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 2 A segunda equipe iniciará suas atividades das 5h. da manhã até às 14h58min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 3 A terceira equipe iniciará suas atividades às 6h. da manhã até às 15h58min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 4 A quarta equipe iniciará suas atividades às 6h35min. da manhã até às 16h33min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 5 A quinta equipe iniciará suas atividades às 7h. da manhã até às 16h58min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 6 A sexta equipe iniciará suas atividades às 7h. da manhã até às 17h30min. da tarde de segunda à quinta-feira, e das 7h as 16h30min nas sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h30min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 7 A sétima equipe iniciará suas atividades às 7h. da manhã até às 17h18min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h30min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 8 A oitava equipe iniciará suas atividades às 7h06min. da manhã até às 17h54min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 02h00min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 9 A nona equipe iniciará suas atividades às 7h12min. da manhã até às 17h10min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 10 A décima equipe iniciará suas atividades às 7h12min. da manhã até às 17h30min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h30min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 11 A décima primeira equipe iniciará suas atividades às 7h25min. da manhã até às 17h33min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h20min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 12 A décima segunda equipe iniciará suas atividades às 7h30min. da manhã até às 17h28min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 13 A décima terceira equipe iniciará suas atividades às 7h30min. da manhã até às 17h48min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h30min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 14 A décima quarta equipe iniciará suas atividades às 7h30min. da manhã até às 18h18min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 2h00min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 15 A décima quinta equipe iniciará suas atividades às 7h45min. da manhã até às 17h43min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 16 A décima sexta equipe iniciará suas atividades às 7h45min. da manhã até às 18h03min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h30min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 17 A décima oitava equipe iniciará suas atividades às 8h. da manhã até às 17h58min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 18 A décima oitava equipe iniciará suas atividades às 8h. da manhã até às 18h18min. da tarde de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h30min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 19 A décima nona equipe iniciará suas atividades às 8h30min. da manhã até às 18h28min. da noite de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 20 A vigésima equipe iniciará suas atividades às 09h00min. da manhã até às 18h58min. da noite de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 21 A vigésima primeira equipe iniciará suas atividades às 10h00min. da manhã até às 19h58min. da manhã de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 22 A vigésima segunda equipe iniciará suas atividades às 13h30min. da tarde até às 23h17min. da noite de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 23 A vigésima terceira equipe iniciará suas atividades às 14h58min. da tarde até às 00h34min. da manhã de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 24 A vigésima quarta equipe iniciará suas atividades às 16h58min. da tarde até às 02h19min. da manhã de segunda à sexta-feira, sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 25 A vigésima quinta equipe iniciará suas atividades das 5h00min. da manhã até às 13h30min. da tarde de segunda à sábado, sendo realizado dentro da jornada especificada intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 26 A vigésima sexta equipe iniciará suas atividades das 5h00min. da manhã até às 13h40min. da tarde de segunda à sexta-feira, e aos sábados inicia 05h00 até 12h40min da tarde, sendo realizado dentro da jornada especificada intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 27 A vigésima sétima equipe iniciará suas atividades das 6h. da manhã até às 14h30min. da tarde de segunda à sábado, sendo realizado dentro da jornada especificada intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 28 A vigésima oitava equipe iniciará suas atividades às 7h da manhã até 16h10min da tarde de segunda à sexta-feira sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT e aos sábados inicia 7h30 até 11h30 da manhã. 29 A vigésima nona equipe iniciará suas atividades das 8h00. da manhã até às 17h10min. da tarde de segunda à sexta, sendo realizado dentro da jornada especificada intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT e aos sábados inicia 07h00 até 11h00 da manhã. 30 A trigésima equipe iniciará suas atividades das 12h30. da tarde até às 21h30min. da noite de segunda à sexta, sendo realizado dentro da jornada especificada intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT e aos sábados inicia 09h00 até 13h00 da tarde. 31 A trigésima primeira equipe iniciará suas atividades às 13h30 da tarde até 22h35min da noite de segunda à sexta-feira sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador respeitando a previsão do artigo 71 da CLT e aos sábados inicia 13h30 até 17h30min da tarde. 32 A trigésima segunda equipe iniciará suas atividades às 13h30 da tarde até 22h46min da noite de segunda à sexta-feira sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador respeitando a previsão do artigo 71 da CLT e aos sábados inicia 12h30 até 15h30min da tarde. 33 A trigésima terceira equipe iniciará suas atividades às 14h30 da tarde até 23h28min da noite de segunda à sexta-feira sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador respeitando a previsão do artigo 71 da CLT e aos sábados inicia 13h30 até 17h30min da tarde. 34 A trigésima quarta equipe iniciará suas atividades às 14h40 da tarde até 23h47min da tarde de segunda à sexta-feira sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador respeitando a previsão do artigo 71 da CLT e aos sábados inicia 12h30 até 15h30min da tarde. 35 A trigésima quinta equipe iniciará suas atividades às 19h20 da noite até 5h00min da manhã aos domingos e das 22h45 da noite até 5h59min da manhã de segunda à sexta-feira sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 36 A trigésima sexta equipe iniciará suas atividades às 21h20 da noite até 5h00min da manhã de domingo à sexta-feira sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 37 A trigésima sétima equipe iniciará suas atividades às 21h30 da noite até 5h09min da manhã de domingo à sexta-feira sendo realizado dentro da jornada especificada o intervalo flexível de 1h10min. para repouso e alimentação do colaborador respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 38 A trigésima oitava equipe iniciará suas atividades às 07h30min até às 11h30min da manhã de segunda à sexta-feira, sem intervalo para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 39 A trigésima nona equipe iniciará suas atividades às 07h00min até às 11h00min da manhã de segunda à sexta-feira, sem intervalo para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 40 A quadragésima equipe iniciará suas atividades às 13h30min até às 17h30min da tarde de segunda à sexta-feira, sem intervalo para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 41 A quadragésima primeira equipe iniciará suas atividades às 07h30min até às 17h00min da tarde de segunda à sexta-feira, da tarde de segunda à sexta, sendo realizado dentro da jornada especificada intervalo flexível de 2h00min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 42 A quadragésima segunda equipe iniciará suas atividades às 13h00min até às 21h55min da tarde de segunda à sexta-feira, da tarde de segunda à sexta, sendo realizado dentro da jornada especificada intervalo flexível de 1h25min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 43 A quadragésima terceira equipe iniciará suas atividades às 08h00min até às 17h00min da tarde de segunda à sexta-feira, da tarde de segunda à sexta, sendo realizado dentro da jornada especificada intervalo flexível de 1h30min. para repouso e alimentação do colaborador, respeitando a previsão do artigo 71 da CLT. 44 A quadragésima quarta equipe iniciará sua jornada de trabalho das 01h00min. estendendo-se até as 13h00min, tendo consecutivamente o próximo dia de folga, onde assumira a segunda equipe que substituirá a primeira enquanto a mesma encontra-se em folga e assim vice-versa. 45 A quadragésima quinta equipe iniciara sua jornada de trabalho das 13h00min. estendendo-se até as 01h00min., tendo consecutivamente o próximo dia de folga, momento em que assumira a quarta equipeque substituirá a terceira enquanto a mesma encontra-se em folga e assim vice-versa. As jornadas de trabalho mencionadas nos itens “1” até “24” serão cumpridas de segunda à sexta-feira, completando assim às 44h. semanais previstas no contrato de trabalho. As jornadas de trabalho mencionadas nos itens “25” até “34” serão cumpridas de segunda a sábado, completando às 44h. semanais previstas no contrato de trabalho. As jornadas de trabalho mencionadas no item “35” até “37” serão cumpridas de domingo à sexta, completando às 44h. semanais previstas no contrato de trabalho. As jornadas de trabalho mencionadas nos itens “38” e “40” serão cumpridas de segunda à sexta-feira, completando às 20h. semanais previstas no contrato de trabalho. As jornadas de trabalho mencionadas nos itens “41” e “42” serão cumpridas de segunda à sexta-feira, completando às 30h00. semanais previstas no contrato de trabalho. As jornadas de trabalho mencionadas nos itens “43” serão cumpridas de segunda à sexta-feira, completando às 37h30. semanais previstas no contrato de trabalho. As jornadas de trabalho mencionadas nos itens “44” e “45” caracteriza-se popularmente com a denominação 12 x 36, ou seja, serão 12h. de trabalho consecutivo com consequente 36h. de folga Ocorrendo necessidade eventual de produtividade aos sábados, os horários mencionados nos itens “1” e “24” serão trabalhados normalmente (conforme carga horaria de um dia da semana) onde o colaborador estará usufruindo o direito a Folga da semana na segunda-feira imediatamente posterior ao sábado. Ocorrendo necessidade eventual de produtividade aos sábados, os horários mencionados nos itens “38” e “40” serão trabalhados normalmente (conforme carga horaria de um dia da semana) onde o colaborador estará usufruindo o direito a Folga da semana na segunda-feira imediatamente posterior ao sábado. Caso haja necessidade de trabalho extraordinário estes períodos serão pagos conforme prevê a legislação trabalhista ou compensados conforme o Acordo de Flexibilização de Jornada de Trabalho – Banco de Horas. As possibilidades de horários de trabalho acima descritas abrangem os colaboradores da empresa acordante, ficando a critério das partes a composição das turmas de trabalho. Igualmente no momento da contração dos colaboradores os mesmos participam do Treinamento de Ambientação no qual será explicado e acordado os horários de trabalho da empresa. Fica acordado entre as partes que o presente acordo terá duração de 01 (um) ano iniciando-se em 01.08.2026 até 31.07.2028, podendo ser prorrogado ou renovado de acordo com a vontade das partes. Através do presente acordo, fica outorgada a fiscalização do Sindicato representante dos Empregados, quanto ao cumprimento do acordo, podendo seus representantes efetivar inspeções junto a Empresa acordante desde que previamente avisada. Por estarem justos e acordados assinam o presente acordo as partes, bem como os funcionários abrangidos pelo mesmo. Mondai - SC, 31 de Julho de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.