Acordo Coletivo

Registro MTE SC002320/2026 · Solicitação MR035196/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente Reajuste 3,50% 38 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, na ativa e aposentados na categoria, nos termos do Decreto de Lei 1166/1971 limitando-se a 2 (dois) módulos rurais , com abrangência territorial em Videira/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, na ativa e aposentados na categoria, nos termos do Decreto de Lei 1166/1971 limitando-se a 2 (dois) módulos rurais , com abrangência territorial em Videira/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas reajustarão todos os salários de seus empregados pertencentes a categoria que o Sindicato representa na partir de 01 de março de 2026 em um percentual de 3,50% (TRÊS vírgula CINQUENTA por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

Ficara assegurado um piso salarial mensal a partir de 01/03/2026 será de R$ 1.965,00 (Hum mil, novecentos e sessenta e cinco reais) mensais para jornada de 220 horas ou R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos) por hora, excetuados os menores aprendizes nos termos da lei vigente. Paragrafo Unico: O Piso Salarial jamais poderá ser inferior ao Piso Estadual de Salário.

CLÁUSULA QUINTA - FECHAMENTO ANTECIPADO CARTÃO PONTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MORA SALARIAL

Os cartões ponto iniciam-se no dia 26 do mês anterior e encerram-se no dia 25 do mês em curso, período em que serão apuradas eventuais horas a compensar ou horas extras a pagar, bem como as faltas injustificadas.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS HABITUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇO MILITAR
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.