Acordo Coletivo

Registro MTE SC002043/2026 · Solicitação MR046391/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica , com abrangência territorial em Alfredo Wagner/SC, Anita Garibaldi/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Caçador/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Correia Pinto/SC, Cunha Porã/SC, Curitibanos/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Fraiburgo/SC, Guaraciaba/SC, Herval d'Oeste/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Lebon Régis/SC, Maravilha/SC, Matos Costa/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Otacílio Costa/SC, Ouro/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Peritiba/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Ponte Alta/SC, Ponte Serrada/SC, Quilombo/SC, Romelândia/SC, Salto Veloso/SC, Santa Cecília/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Tangará/SC, Treze Tílias/SC, Urubici/SC, Videira/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica , com abrangência territorial em Alfredo Wagner/SC, Anita Garibaldi/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Caçador/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Correia Pinto/SC, Cunha Porã/SC, Curitibanos/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Fraiburgo/SC, Guaraciaba/SC, Herval d'Oeste/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Lebon Régis/SC, Maravilha/SC, Matos Costa/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Otacílio Costa/SC, Ouro/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Peritiba/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Ponte Alta/SC, Ponte Serrada/SC, Quilombo/SC, Romelândia/SC, Salto Veloso/SC, Santa Cecília/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Tangará/SC, Treze Tílias/SC, Urubici/SC, Videira/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO DA CATEGORIA

Fica estabelecido que nenhum empregado das Empresas signatárias com base no Estado de Santa Catarina perceberá salário inferior ao PSMC (Piso Salarial Mínimo da Categoria). Parágrafo Único: a partir de 01 de maio de 2026 o PSMC será de R$1.670,24 (um mil seiscentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS POR ATIVIDADE

A partir de 01 de maio de 2026 serão fixados os seguintes pisos salariais mínimos por atividade, considerando-se a seguinte classificação: Item Cargo Piso (R$) 1.1 Serviços Gerais 1.670,24 1.2 Assistente de Materiais (Almoxarife) 3.594,50 1.3 Assistente Administrativo 3.594,50 1.4 Auxiliar de O&M 3.390,87 1.5 Eletricista de SE e LT 3.390,87 1.6 Operador de Centro de Controle 4.416,16 1.7 Operador de Centro de Controle II (pleno) 4.857,76 1.8 Técnico de O&M (Júnior) 5.546,52 1.9 Técnico de O&M II (Pleno) 6.783,83 1.10 Técnico de LT 5.286,73 1.11 Analista Junior (Fiscal/Financeiro/Tesouraria/Administrativo/Compras) 4.473,02 1.12 Técnico de Aerogeradores I (Júnior) 4.652,92 1.13 Técnico de Aerogeradores II (Pleno) 6.157,74 Parágrafo Primeiro: Salários Superiores aos Pisos ou Cargos não Especificados Os empregados que receberem salários superiores ou iguais aos pisos salariais acima relacionados terão reajuste em 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), correspondente a 100% do IPCA de 01/05/2025 a 30/04/2026, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026. Também receberão o referido reajuste os salários dos cargos não especificados na tabela acima. Parágrafo Segundo: Pisos dos Engenheiros As Empresas signatárias se comprometem a efetuar correções salariais legalmente fixadas para o cargo de engenheiros.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL E PAGAMENTO MENSAL

As Empresas signatárias mantêm, até o 15º dia do mês, um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) aplicado sobre o salário base, e mantêm o pagamento mensal de salário no último dia útil de cada mês. Parágrafo Único: Poderá haver excepcionalmente tolerância de 01 (um) dia quando ocorrer problemas de compensação financeira.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RETROATIVOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO PARA DESLOCAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE / ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÕES
  • e mais 14…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.