Convenção Coletiva
Registro MTE RS003361/2026 · Solicitação MR051643/2026 · registrado em 08/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio hoteleiro , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Agudo/RS, Ajuricaba/RS, Alto Feliz/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Antônio Prado/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Princípio/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Brochier/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeirinha/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Campestre da Serra/RS, Campos Borges/RS, Candelária/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Canudos do Vale/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão do Cipó/RS, Capão do Leão/RS, Capela de Santana/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carlos Gomes/RS, Catuípe/RS, Centenário/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Cerro Grande/RS, Chapada/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coqueiro Baixo/RS, Coqueiros do Sul/RS, Cristal do Sul/RS, Cristal/RS, Cruzaltense/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Ricardo/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Esmeralda/RS, Estrela Velha/RS, Faxinal do Soturno/RS, Fazenda Vilanova/RS, Feliz/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, General Câmara/RS, Glorinha/RS, Gramado Xavier/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Hulha Negra/RS, Ibarama/RS, Ibiaçá/RS, Ibirapuitã/RS, Imbé/RS, Ipê/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itacurubi/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jaguarão/RS, Jaguari/RS, Jari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras do Sul/RS, Liberato Salzano/RS, Lindolfo Collor/RS, Linha Nova/RS, Maçambará/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Mariana Pimentel/RS,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio hoteleiro , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Agudo/RS, Ajuricaba/RS, Alto Feliz/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Antônio Prado/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Princípio/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Brochier/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeirinha/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Campestre da Serra/RS, Campos Borges/RS, Candelária/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Canudos do Vale/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão do Cipó/RS, Capão do Leão/RS, Capela de Santana/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carlos Gomes/RS, Catuípe/RS, Centenário/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Cerro Grande/RS, Chapada/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coqueiro Baixo/RS, Coqueiros do Sul/RS, Cristal do Sul/RS, Cristal/RS, Cruzaltense/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Ricardo/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Esmeralda/RS, Estrela Velha/RS, Faxinal do Soturno/RS, Fazenda Vilanova/RS, Feliz/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, General Câmara/RS, Glorinha/RS, Gramado Xavier/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Hulha Negra/RS, Ibarama/RS, Ibiaçá/RS, Ibirapuitã/RS, Imbé/RS, Ipê/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itacurubi/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jaguarão/RS, Jaguari/RS, Jari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras do Sul/RS, Liberato Salzano/RS, Lindolfo Collor/RS, Linha Nova/RS, Maçambará/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Mariana Pimentel/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Minas do Leão/RS, Montauri/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Mormaço/RS, Morrinhos do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Morro Reuter/RS, Mostardas/RS, Muitos Capões/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Candelária/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Hartz/RS, Nova Palma/RS, Nova Ramada/RS, Nova Roma do Sul/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Cabrais/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Palmares do Sul/RS, Palmeira das Missões/RS, Pantano Grande/RS, Paraíso do Sul/RS, Pareci Novo/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Paulo Bento/RS, Paverama/RS, Pedro Osório/RS, Pinhal da Serra/RS, Pinhal Grande/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pinheiro Machado/RS, Pirapó/RS, Piratini/RS, Poço das Antas/RS, Portão/RS, Presidente Lucena/RS, Quaraí/RS, Quatro Irmãos/RS, Quevedos/RS, Restinga Sêca/RS, Rodeio Bonito/RS, Roque Gonzales/RS, Sagrada Família/RS, Salto do Jacuí/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Maria do Herval/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Santana da Boa Vista/RS, Santiago/RS, São Borja/RS, São Domingos do Sul/RS, São Francisco de Assis/RS, São João do Polêsine/RS, São José das Missões/RS, São José do Herval/RS, São José do Hortêncio/RS, São Lourenço do Sul/RS, São Martinho da Serra/RS, São Miguel das Missões/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Vendelino/RS, São Vicente do Sul/RS, Seberi/RS, Segredo/RS, Sentinela do Sul/RS, Sertão Santana/RS, Silveira Martins/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Tabaí/RS, Tapejara/RS, Tapes/RS, Tavares/RS, Terra de Areia/RS, Tiradentes do Sul/RS, Toropi/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Forquilhas/RS, Tunas/RS, Tupanci do Sul/RS, Tupanciretã/RS, Turuçu/RS, União da Serra/RS, Unistalda/RS, Vacaria/RS, Vale do Sol/RS, Vale Verde/RS, Vera Cruz/RS, Vespasiano Corrêa/RS, Vicente Dutra/RS, Vila Maria/RS, Vila Nova do Sul/RS, Vista Alegre/RS, Vista Gaúcha/RS, Vitória das Missões/RS e Xangri-lá/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS
Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos para os trabalhadores representados pela Federação acordante, a partir de 1º de janeiro de 2026 : I) Contratos pós-experiência: R$ 1.830,00 (um mil oitocentos e trinta reais) e; II) Contratos de experiência: R$ 1.789,00 (um mil e setecentos e oitenta e nove reais). PARÁGRAFO ÚNICO - As entidades acordantes estabelecem o compromisso de retomar a qualquer momento as negociações coletivas, desde que provocada por uma das partes, visando a revisão da cláusula ora ajustada.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de janeiro de 2026 , os salários dos empregados representados pelas entidades profissionais acordantes serão majorados no percentual de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), a incidir sobre os salários praticados em janeiro de 2025, na forma da Convenção Coletiva de Trabalho ora revisanda. PARÁGRAFO PRIMEIRO O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 3.633,10 (três mil seiscentos e trinta e três reais e dez centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação entre empregado e empregador. PARÁGRAFO SEGUNDO A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE janeiro/2025 4,42% fevereiro/2025 4,42% março/2025 2,70% abril/2025 2,11% maio/2025 1,56% junho/2025 1,16% julho/2025 0,90% agosto/2025 0,90% setembro/2025 0,90% outubro/2025 0,31% novembro/2025 0,27% dezembro/2025 0,24% PARÁGRAFO TERCEIRO Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção coletiva os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
As diferenças decorrentes da presente convenção coletiva deverão ser satisfeitas até o pagamento da folha de salários do mês de março de 2026.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO NOVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - FUNÇÃO GRATIFICADA
- CLÁUSULA NONA - CÓPIA DOS RECIBOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.