Acordo Coletivo

Registro MTE RS003344/2026 · Solicitação MR049677/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades em Empresas de Transportes de Carga Seca, Líquida, Inflamável, Explosiva, Refrigerada e Viva em Linhas Municipais, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais em empresas que operam entidades de passageiros de linhas Urbanas, Suburbanas, Municipais, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais, Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Camaquã/RS, Eldorado do Sul/RS e Guaíba/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades em Empresas de Transportes de Carga Seca, Líquida, Inflamável, Explosiva, Refrigerada e Viva em Linhas Municipais, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais em empresas que operam entidades de passageiros de linhas Urbanas, Suburbanas, Municipais, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais, Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Camaquã/RS, Eldorado do Sul/RS e Guaíba/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL REAJUSTE

A Empresa concederá, a partir de maio de 2026, um reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento) sobre o salário base vigente em 30 de abril de 2026, passando a vigorar os seguintes pisos salariais: Função Salário a partir 01/05/2026 Operador de empilhadeira R$ 2.353,62 Apontador R$ 1.710,35 Operador de Guindaste R$ 3.664,25 Motorista Carreteiro (inclusive Romeu e Julieta) R$ 2.851,72 Motorista de Caminhão R$ 2.616,17 Motorista Carreteiro R$ 2.887,62 Motorista de Bitrem/Tritrem R$ 3.135,86 Operador de Máquina R$ 2.597,28 Operador de Grua R$ 2.923,17 Operador de Carregador Florestal R$ 2.830,18 PARÁGRAFO ÚNICO: O percentual de reajuste estabelecido de 5,0% (cinco por cento) será pago para os salários de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para os salários com valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será aplicado um reajuste fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa efetivará o pagamento de salários aos seus empregados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e, no dia 20 (vinte), ou no 1° (primeiro) dia útil imediatamente anterior, o pagamento do adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) dos salários.

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO

A empresa compromete-se a fornecer aos seus Empregados demonstrativos de pagamento ou recibos de salários discriminando os pagamentos e descontos efetuados. PARÁGRAFO ÚNICO: Os demonstrativos de pagamentos deverão ser retirados pelos próprios empregados junto aos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Banco Bradesco ou Caixa econômica Federal, conforme o caso.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTROS DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PTS (PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO DE DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.