Acordo Coletivo
Registro MTE SC002039/2026 · Solicitação MR047879/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FUMO , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Apiúna/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Retiro/SC, Brunópolis/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canoinhas/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Dona Emma/SC, Erval Velho/SC, Flor do Sertão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irineópolis/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC, Itapiranga/SC, Ituporanga/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, José Boiteux/SC, Lacerdópolis/SC, Laurentino/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Maravilha/SC, Matos Costa/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Castelo/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Papanduva/SC, Paraíso/SC, Peritiba/SC, Petrolândia/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Quilombo/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio Negrinho/SC, Rio Rufino/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, São Bento do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FUMO , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Apiúna/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Retiro/SC, Brunópolis/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canoinhas/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Dona Emma/SC, Erval Velho/SC, Flor do Sertão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irineópolis/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC, Itapiranga/SC, Ituporanga/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, José Boiteux/SC, Lacerdópolis/SC, Laurentino/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Maravilha/SC, Matos Costa/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Castelo/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Papanduva/SC, Paraíso/SC, Peritiba/SC, Petrolândia/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Quilombo/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio Negrinho/SC, Rio Rufino/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, São Bento do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tangará/SC, Tigrinhos/SC, Três Barras/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Tunápolis/SC, União do Oeste/SC, Urubici/SC, Urupema/SC, Vargem Bonita/SC, Videira/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Xavantina/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo não será considerado salário profissional ou substitutivo do salário-mínimo e fica estabelecido no valor de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos) por hora e/ou R$ 1.722,68 (um mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) mensais, a partir de 01 de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a seus empregados, grupo WG 4 (Não-gerentes), desde que exercentes da categoria profissional representada pelo Sindicato, e na base territorial deste, um reajuste de 5,00% (cinco por cento) a incidir sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025, e a vigorar a partir de 01 de novembro de 2025; Os reajustes salariais previstos nessa cláusula não se aplicam a posições de Vice-Presidente, Gerentes, Diretores e de expatriados ( international assignees ).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
A empresa efetuará o pagamento salarial aos seus empregados safreiros (temporários) da seguinte forma: (a) até o dia 20 (vinte) do mês de competência, adiantamento salarial correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário normativo; (b) no prazo legal, para pagamento da folha mensal, o saldo do salário, quando será procedida a folha de pagamento com os acréscimos e descontos legais e/ou convencionais.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS PERMITIDOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA OU VALE DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO DO ORIENTADOR AGRÍCOLA (TÉCNICO DE AGRONOMIA)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VACINA DA GRIPE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO EDUCAÇÃO INFANTIL
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.