Convenção Coletiva
Registro MTE PE000917/2026 · Solicitação MR056788/2026 · registrado em 08/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO, DE BENS E DE SERVIÇOS , com abrangência territorial em Moreno/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO, DE BENS E DE SERVIÇOS , com abrangência territorial em Moreno/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
Esta Convenção Coletiva de Trabalho regulamentará especificamente as relações de trabalho das empresas do COMÉRCIO estabelecidas no RECIFE OUTLET , situado na Rodovia Luiz Gonzaga, BR-232, Km 20, 54800-000, no municipio de MORENO-PE .
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL 2026/2027
Fica assegurado a todo empregado das empresas do COMÉRCIO estabelecidas no RECIFE OUTLET , no municipio de MORENO-PE, a partir de 1º de JUNHO de 2026 o PISO SALARIAL da categoria profissional na importância de R$ 1.740,00 (Mil, setecentos e quarenta reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta CLÁUSULA no que se refere ao PISO SALARIAL com repercussão nos salários de Junho a Agosto de 2026, PODERÃO ser quitados até o prazo final para pagamento das folhas salariais dos meses de SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO de 2026 . PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado que for admitido, em empresa do COMÉRCIO, na mesma função da anotação anterior da sua CTPS, o período de experiência será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias. PARÁGRAFO TERCEIRO: O empregado admitido por prazo de experiência deverá receber, no ato da admissão, cópia de seu Contrato de Trabalho devidamente preenchido. PARÁGRAFO QUARTO: Os empregados no comércio que percebem salário misto ou os que são apenas comissionistas, não poderão perceber remuneração inferior ao PISO SALARIAL da categoria profissional. PARÁGRAFO QUINTO: Fica esclarecido que, se, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o salário mínimo legal ultrapassar o PISO SALARIAL previsto nesta cláusula, as empresas se obrigam a pagar aos empregados o salário mínimo legal. PARÁGRAFO SEXTO: O NOVO PISO SALARIAL pactuado nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1º de JUNHO de 2026, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos nos termos da Constituição Federal e da CLT , os quais deverão ser preservados.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL 2026/2027
Os empregados das empresas do COMÉRCIO estabelecidas no Recife Outlet, no município de Moreno-PE, que percebem acima do PISO SALARIAL da categoria, terão os salários REAJUSTADOS com base no percentual de 4,42% (QUATRO VÍRGULA QUARENTA E DOIS POR CENTO), que vigorará a partir de 1º de junho de 2026 . PARÁGRAFO PRIMEIRO: O REAJUSTE SALARIAL pactuado nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1 o de junho de 2026, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos nos termos da Constituição Federal e da CLT, os quais deverão ser preservados; PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças decorrentes do REAJUSTE SALARIAL ora pactuado, no período de Junho a Agosto de 2026 , PODERÃO ser quitados até o prazo final para pagamento das folhas salariais dos meses de SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO de 2026 .
Mais 69 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CHEQUES S/FUNDO, CARTÕES DE CRÉDITO, “VALES”, CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SERVIÇOS DE ENTREGA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCAL DE LOJA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO 2026/2027
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 57…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.