Convenção Coletiva

Registro MTE PE000917/2026 · Solicitação MR056788/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente Reajuste 4,42% 74 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO, DE BENS E DE SERVIÇOS , com abrangência territorial em Moreno/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO, DE BENS E DE SERVIÇOS , com abrangência territorial em Moreno/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

Esta Convenção Coletiva de Trabalho regulamentará especificamente as relações de trabalho das empresas do COMÉRCIO estabelecidas no RECIFE OUTLET , situado na Rodovia Luiz Gonzaga, BR-232, Km 20, 54800-000, no municipio de MORENO-PE .

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL 2026/2027

Fica assegurado a todo empregado das empresas do COMÉRCIO estabelecidas no RECIFE OUTLET , no municipio de MORENO-PE, a partir de 1º de JUNHO de 2026 o PISO SALARIAL da categoria profissional na importância de R$ 1.740,00 (Mil, setecentos e quarenta reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta CLÁUSULA no que se refere ao PISO SALARIAL com repercussão nos salários de Junho a Agosto de 2026, PODERÃO ser quitados até o prazo final para pagamento das folhas salariais dos meses de SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO de 2026 . PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado que for admitido, em empresa do COMÉRCIO, na mesma função da anotação anterior da sua CTPS, o período de experiência será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias. PARÁGRAFO TERCEIRO: O empregado admitido por prazo de experiência deverá receber, no ato da admissão, cópia de seu Contrato de Trabalho devidamente preenchido. PARÁGRAFO QUARTO: Os empregados no comércio que percebem salário misto ou os que são apenas comissionistas, não poderão perceber remuneração inferior ao PISO SALARIAL da categoria profissional. PARÁGRAFO QUINTO: Fica esclarecido que, se, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o salário mínimo legal ultrapassar o PISO SALARIAL previsto nesta cláusula, as empresas se obrigam a pagar aos empregados o salário mínimo legal. PARÁGRAFO SEXTO: O NOVO PISO SALARIAL pactuado nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1º de JUNHO de 2026, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos nos termos da Constituição Federal e da CLT , os quais deverão ser preservados.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL 2026/2027

Os empregados das empresas do COMÉRCIO estabelecidas no Recife Outlet, no município de Moreno-PE, que percebem acima do PISO SALARIAL da categoria, terão os salários REAJUSTADOS com base no percentual de 4,42% (QUATRO VÍRGULA QUARENTA E DOIS POR CENTO), que vigorará a partir de 1º de junho de 2026 . PARÁGRAFO PRIMEIRO: O REAJUSTE SALARIAL pactuado nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1 o de junho de 2026, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos nos termos da Constituição Federal e da CLT, os quais deverão ser preservados; PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças decorrentes do REAJUSTE SALARIAL ora pactuado, no período de Junho a Agosto de 2026 , PODERÃO ser quitados até o prazo final para pagamento das folhas salariais dos meses de SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO de 2026 .

Mais 69 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CHEQUES S/FUNDO, CARTÕES DE CRÉDITO, “VALES”, CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SERVIÇOS DE ENTREGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCAL DE LOJA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO 2026/2027
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 57…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.