Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PB000423/2026 · Solicitação MR055704/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas - FASTFOOD , com abrangência territorial em PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas - FASTFOOD , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO

As disposições deste Termo Aditivo aplicam-se aos contratos de trabalho abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 durante sua vigência. Parágrafo único: Para os empregados admitidos após a entrada em vigor deste Termo Aditivo, os pisos remuneratórios mínimos previstos na Cláusula Nona, em sua nova redação, poderão ser utilizados desde a admissão, conforme a jornada contratualmente estabelecida. CLÁUSULA QUARTA – EFEITOS DA RETIFICAÇÃO: As partes reconhecem que o presente Termo Aditivo possui natureza retificadora e integrativa quanto aos critérios matemáticos e remuneratórios disciplinados na Cláusula Nona. Parágrafo único : Os critérios previstos neste Termo Aditivo serão observados a partir de sua vigência, do acordo coletivo originário. Não serão devidas eventuais diferenças remuneratórias relativas a períodos anteriores à vigência deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - CONSIDERAÇÕES ENTRE EMPRESA E SINDICATO

CONSIDERANDO que as partes celebraram o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº PB000266/2026, solicitação nº MR034561/2026, processo nº 47979.284644/2026-02; CONSIDERANDO que o instrumento coletivo possui vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027; CONSIDERANDO que a Cláusula Nona do Acordo Coletivo estabeleceu como referência o salário-base mensal de R$ 1.709,00 para a jornada padrão de 40 horas semanais, tendo indicado valor-hora de R$ 7,77 e remunerações mínimas específicas para as jornadas de 30 e 26 horas semanais; CONSIDERANDO que as partes identificaram a necessidade de retificação do critério matemático utilizado para apuração do valor-hora e das remunerações proporcionais aplicáveis às jornadas diferenciadas; CONSIDERANDO a intenção comum de conferir precisão, coerência e segurança jurídica à aplicação do instrumento coletivo, sem prejuízo das condições remuneratórias mais benéficas já incorporadas ou efetivamente praticadas nos contratos individuais de trabalho. Resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2026/2027, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA QUINTA - OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto retificar a CLÁUSULA NONA – REMUNERAÇÃO DAS JORNADAS DIFERENCIADAS do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº PB000266/2026, exclusivamente quanto ao critério de apuração do valor-hora, aos valores proporcionais das jornadas diferenciadas e às respectivas regras de cálculo. Parágrafo único: Esta retificação não altera as demais condições econômicas, sociais, sindicais ou operacionais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho originário, salvo naquilo que for expressamente disciplinado neste Termo Aditivo.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NOVA REDAÇÃO DA CLÁUSULA NONA: REMUNERAÇÃO DAS JORNADAS DIFERENCIADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - REGISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.