Acordo Coletivo

Registro MTE MT000346/2026 · Solicitação MR043499/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente 63 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Água Boa/MT, Alto Garças/MT, Barra do Garças/MT, Campinápolis/MT, Campos de Júlio/MT, Diamantino/MT, Gaúcha do Norte/MT, Guiratinga/MT, Ipiranga do Norte/MT, Jaciara/MT, Juscimeira/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Ubiratã/MT, Paranatinga/MT, Pedra Preta/MT, Planalto da Serra/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Rondonópolis/MT, Santa Rita do Trivelato/MT, São José do Rio Claro/MT, Sorriso/MT, Tangará da Serra/MT e Tapurah/MT .

Partes signatárias

BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796000108
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796001090
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796001171
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796001333
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796001414
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796001503
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796001686
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796001767
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796001848
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796002062
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796002143
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796002224
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796002305
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796002577
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796003034
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796003115
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796003204
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796004197
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796004278
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796004510
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796004782
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796004863
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 08895796004944

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Água Boa/MT, Alto Garças/MT, Barra do Garças/MT, Campinápolis/MT, Campos de Júlio/MT, Diamantino/MT, Gaúcha do Norte/MT, Guiratinga/MT, Ipiranga do Norte/MT, Jaciara/MT, Juscimeira/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Ubiratã/MT, Paranatinga/MT, Pedra Preta/MT, Planalto da Serra/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Rondonópolis/MT, Santa Rita do Trivelato/MT, São José do Rio Claro/MT, Sorriso/MT, Tangará da Serra/MT e Tapurah/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL

Parágrafo Primeiro: Para os EMPREGADOS que trabalham uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais a partir de 01 de Maio de 2026, fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Parágrafo Segundo: Os EMPREGADOS que recebem salários acima do PISO da categoria, fixado na clausula 3ª deste acordo, terão 0% (zero por cento) de reajuste salarial.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS MENSAIS

A EMPRESA fornecerá aos EMPREGADOS recibo de pagamento discriminando as importâncias pagas e os descontos efetuados, bem como os demonstrativos de pagamentos por meio eletrônico. Parágrafo Primeiro: A EMPRESA disponibilizará a todos os EMPREGADOS, por meio digital, os holerites/extratos de remuneração discriminando todas as verbas devidas, bem como espelhos de ponto, avisos e recibos de férias, Informe de Rendimentos e demais documentos trabalhistas, através do aplicativo interno denominado SENIOR X . O aplicativo é de uso pessoal, individual e restrito de cada EMPREGADO. Parágrafo Segundo : A disponibilização eletrônica dos holerites/extratos de remuneração e espelhos de ponto no aplicativo SENIOR X supre sua entrega ao EMPREGADO, dispensando assinatura física ou eletrônica para fins de recebimento e consulta desses documentos. Já os recibos de férias deverão ser objeto de ciência e/ou assinatura do EMPREGADO, por meio físico ou eletrônico, em conformidade com a legislação aplicável. Parágrafo Terceiro : Em caso de EMPREGADOS analfabetos que não consigam emitir comprovante de pagamento de forma digital, fica a área de Recursos Humanos da unidade incumbida de realizar a impressão e entrega do holerite em mãos. Parágrafo Quarto : O pagamento do salário será efetuado mensalmente até o quinto dia útil de cada mês, sendo o valor disponibilizado via depósito bancário em conta salário de titularidade do EMPREGADO. Parágrafo Quinto: A EMPRESA disponibilizará o holerite do EMPREGADO para consulta no aplicativo em até 2 (dois) dias antes efetivo pagamento em conta.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

A EMPRESA poderá efetuar, mensalmente, descontos na folha de pagamento de seus EMPREGADOS, além daqueles previstos ou permitidos pela legislação vigente, referentes a mensalidade sindical ou associativa, adiantamentos salariais, empréstimos consignados, seguro de vida, plano de saúde, coparticipação do EMPREGADO e de seus dependentes, despesas com farmácia, combustível, bem como outros benefícios, convênios ou serviços disponibilizados pela EMPRESA e de responsabilidade do EMPREGADO, desde que previamente autorizados por este, na forma da lei.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FECHAMENTO DA FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERMANÊNCIA EM ALOJAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.