Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MT000344/2026 · Solicitação MR046365/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente Reajuste 5,50% 10 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Paranatinga/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Paranatinga/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido entre as partes, que o piso salarial mínimo da categoria, para o período de vigência descrito na cláusula primeira, do presente Acordo Coletivo de Trabalho, passará a ser de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um mil reais), para o trabalho em jornada legal de 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos EMPREGADOS da Agropecuária Chapada dos Guimarães S/A, serão reajustados pelo percentual de 5,5% (cinco e meio por cento), a partir da data base mencionada na cláusula primeira, do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

O Vale Alimentação constante da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 será reajustado para o valor mínimo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), a partir da data base mencionada na cláusula primeira, do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ALIMENTAÇÃO, DA ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - O FORO
  • CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TERMO ADITIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.