Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MT000344/2026 · Solicitação MR046365/2026 · registrado em 08/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Paranatinga/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Paranatinga/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido entre as partes, que o piso salarial mínimo da categoria, para o período de vigência descrito na cláusula primeira, do presente Acordo Coletivo de Trabalho, passará a ser de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um mil reais), para o trabalho em jornada legal de 220 horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos EMPREGADOS da Agropecuária Chapada dos Guimarães S/A, serão reajustados pelo percentual de 5,5% (cinco e meio por cento), a partir da data base mencionada na cláusula primeira, do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
O Vale Alimentação constante da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 será reajustado para o valor mínimo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), a partir da data base mencionada na cláusula primeira, do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ALIMENTAÇÃO, DA ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - O FORO
- CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TERMO ADITIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.