Acordo Coletivo

Registro MTE MT000342/2026 · Solicitação MR041430/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente 52 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços e Assessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços e Assessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/05/2025 o piso salarial da categoria será de R$1.522,40 (hum mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). PARAGRÁFO PRIMEIRO – REAJUSTE SALARIAL Será concedido para todos os colaboradores abrangidos por este A.C.T., a partir de 01/05/2025, um reajuste de 5,5% (Cinco inteiros e cinco décimos por cento), sobre o salário do mês de MAIO/2024. PARAGRÁFO SEGUNDO: Serão compensados as antecipações salariais, de caráter geral, espontâneas concedidas no período de 01/05/2024 a 30/04/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE ANUAL

Anualmente os salários e o valor do Piso Salarial serão reajustados pelo índice que deverá ser apurado reajustado pelas partes, em conjunto.

CLÁUSULA QUINTA - POLITICA DE BASE SALARIAL

Base salarial a ser concedido a partir de 01 de MAIO de 2025 à 30 de ABRIL de 2026.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SUPRESSÃO DE REQUISITO PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS O MÊS DE MAIO DE 2024
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIOS / DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO REFEIÇÃO/BENEFICIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.