Acordo Coletivo
Registro MTE MG003115/2026 · Solicitação MR049921/2026 · registrado em 08/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Em empresas de transporte de fretamento, carga seca ou líquida nas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, de transportes rodoviários, intermunicipais e interestaduais, agências e estações rodoviárias de fretamento de veículos de passageiros e motoristas de cargas ou passageiros, em quaisquer empresas do comércio e prestadora de serviço ou indústria , com abrangência territorial em Astolfo Dutra/MG, Belmiro Braga/MG, Bicas/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Descoberto/MG, Ewbank da Câmara/MG, Goianá/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Guidoval/MG, Juiz de Fora/MG, Lima Duarte/MG, Mar de Espanha/MG, Maripá de Minas/MG, Matias Barbosa/MG, Pequeri/MG, Piau/MG, Piraúba/MG, Rio Novo/MG, Rio Pomba/MG, Rochedo de Minas/MG, Rodeiro/MG, Santana do Deserto/MG, Santos Dumont/MG, São João Nepomuceno/MG, Simão Pereira/MG, Tabuleiro/MG, Tocantins/MG e Ubá/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Em empresas de transporte de fretamento, carga seca ou líquida nas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, de transportes rodoviários, intermunicipais e interestaduais, agências e estações rodoviárias de fretamento de veículos de passageiros e motoristas de cargas ou passageiros, em quaisquer empresas do comércio e prestadora de serviço ou indústria , com abrangência territorial em Astolfo Dutra/MG, Belmiro Braga/MG, Bicas/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Descoberto/MG, Ewbank da Câmara/MG, Goianá/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Guidoval/MG, Juiz de Fora/MG, Lima Duarte/MG, Mar de Espanha/MG, Maripá de Minas/MG, Matias Barbosa/MG, Pequeri/MG, Piau/MG, Piraúba/MG, Rio Novo/MG, Rio Pomba/MG, Rochedo de Minas/MG, Rodeiro/MG, Santana do Deserto/MG, Santos Dumont/MG, São João Nepomuceno/MG, Simão Pereira/MG, Tabuleiro/MG, Tocantins/MG e Ubá/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá a todos os seus empregados, comprovante de pagamento dos salários, em papel timbrado, com discriminação de todas as parcelas pagas, descontos e valores do FGTS recolhidos no mês.
CLÁUSULA QUARTA - DIA DO MOTORISTA
O dia 25 de julho é reconhecido nacionalmente como "DIA DO MOTORISTA" e será considerado "feriado" da categoria. Caso o empregado trabalhe neste dia, o pagamento do mesmo será em dobro.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
(a) As horas trabalhadas em caráter extraordinário, serão pagas de acordo com o que determina a CLT, ou seja: Horas extras trabalhadas de segunda a Sábado, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor das horas normais. (b) As horas extraordinárias prestadas aos domingos e feriados, com acréscimo do percentual de 100% (cem por cento) do valor das horas normais. (c) Fica assegurado a todos os empregados da Empresa, que pelo menos 01 (uma) folga semanal dar-se-á no Domingo, dentro do mês em curso, obrigatoriamente.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA ESPECIAL – ESCALA DE SERVIÇOS DE 12 X 36”
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO DE ALIMENTACAO E HOSPEDAGEM
- CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO E LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PASSE-LIVRE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SINDICALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.