Acordo Coletivo

Registro MTE MG003109/2026 · Solicitação MR049958/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente 78 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Varginha/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Varginha/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/08/2026 os pisos salariais serão os seguintes: Parágrafo primeiro - O salário mensal de MOTORISTA DE ÔNIBUS será de R$ 3.240,35 (três mil e duzentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos); Parágrafo segundo - O salário mensal de COBRADOR será de R$ 1.620,15 (um mil e seiscentos e vinte reais e quinze centavos); Parágrafo terceiro - O salário mensal de FISCAL será R$ 1.620,15 (um mil e seiscentos e vinte reais e quinze centavos);

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DOS DEMAIS EMPREGADOS

Os salários dos demais empregados, excetuando os que recebem salário mínimo, serão reajustados em 4,11% (quatro ponto onze por cento), fator multiplicativo de 1,0411 (um vírgula zero quatro um um), sobre os salários de abril de 2026, permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões dos empregados contemplados com salários normativos.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários serão pagos no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil, no local de trabalho, ou crédito em conta bancária

Mais 73 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • e mais 61…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.