Acordo Coletivo
Registro MTE GO001116/2026 · Solicitação MR044006/2026 · registrado em 08/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
A EMPRESA mantém, a partir de 1° janeiro de 2026, o piso salarial mínimo da categoria para o valor de R$ 2.199,00 (Dois mil, cento e noventa e nove reais) por mês. Parágrafo primeiro - Piso Salarial por Nível A EMPRESA mantém, a partir da vigência do presente Contrato, piso salarial para o Auxiliar de O&M para o valor de R$ 3.016,03 (Três mil e dezesseis reais e três centavos), para o Técnico de nível médio para o valor de R$ 4.361,43 (Quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) e para os cargos que exigem o nível superior, para o valor de R$ 5.068,98 (Cinco mil e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos). Parágrafo segundo - Piso Salarial de Engenheiro A EMPRESA, na vigência do presente Acordo Coletivo, garantirá a todo Engenheiro o pagamento do Piso Salarial previsto na Lei nº 4.950-A, de 22.04.66.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL / GANHO REAL
A EMPRESA, reajustou em 1º de janeiro de 2026, o salário de todos os empregados admitidos até 31/12/2025 no percentual de 3,90%, correspondente à inflação medida pelo INPC, no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, incidente sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
A EMPRESA mantém o pagamento mensal de salário até o último dia útil de cada mês.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAY OFF DE ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INCENTIVO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO ACIDENTÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE / BABÁ
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.