Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE CE001417/2026 · Solicitação MR056831/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados(as) no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados(as) no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADITIVO À CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – ELEIÇÕES

Fica ajustado entre as partes que o § 2º da Cláusula Trigésima Sétima passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º - O empregado cujo domicílio eleitoral esteja situado em município diverso daquele da prestação habitual dos serviços terá assegurado o abono da ausência pelo período efetivamente necessário ao deslocamento, votação e retorno, desde que demonstre, mediante documentação idônea, a impossibilidade de compatibilizar o exercício do voto com sua jornada de trabalho. § 2º-A - O abono não será presumido nem implicará, automaticamente, dispensa integral da jornada, devendo limitar-se ao tempo razoavelmente necessário para o exercício do direito de voto, observadas as condições concretas de deslocamento. § 2º-B - Sempre que possível, o empregado deverá comunicar previamente sua situação ao empregador, apresentando o respectivo comprovante de votação ou documento emitido pela Justiça Eleitoral, quando solicitado, para fins de registro da ausência justificada. § 2º-C - A concessão do abono integral da jornada somente ocorrerá quando comprovadamente inexistir possibilidade de comparecimento ao trabalho, antes ou após o exercício do voto, em razão da distância, tempo de deslocamento ou limitação dos meios de transporte disponíveis.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.