Acordo Coletivo
Registro MTE AM000423/2026 · Solicitação MR057022/2026 · registrado em 08/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, APART-HOTEL E FLATS, HOTEIS DE SELVA, RESTAURANTES, FAST-FOODS, CHURRASCARIAS, BUFFETS, PIZZARIAS, LANCHONETES, PASTELARIAS, CONFEITARIAS, SORVETERIAS, BARES, CASAS DE DRINKS, CASAS DE SHOWS, MOTEIS, BOITES, COZINHAS E SERVIÇOS DO ESTADO , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, APART-HOTEL E FLATS, HOTEIS DE SELVA, RESTAURANTES, FAST-FOODS, CHURRASCARIAS, BUFFETS, PIZZARIAS, LANCHONETES, PASTELARIAS, CONFEITARIAS, SORVETERIAS, BARES, CASAS DE DRINKS, CASAS DE SHOWS, MOTEIS, BOITES, COZINHAS E SERVIÇOS DO ESTADO , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CESTA BÁSICA (AJUDA DE CUSTO)
Fica acordado que a empresa fornecerá a todos os seus trabalhadores, gratuitamente, o valor adicional mensal, a título de ajuda de custo para a composição da cesta básica, a importância mínima de R$ 90,00 (noventa reais), com observância do 457 da CLT e, ainda, obedecendo aos seguintes critérios: a) Somente não receberá a cesta básica, o empregado que estiver afastado pelo INSS (exceto auxilio maternidade) ; bem como o colaborador que possuir faltas, atestados, advertência escrita e suspensão . b) Apuração será de acordo com o fechamento de ponto para folha de pagamento, ou seja, de 16 a 15 de cada mês . Parágrafo primeiro. A partir de 1º de janeiro de 2027, a ajuda de custo destinada à composição da cesta básica corresponderá ao valor de R$ 100,00 (cem reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Será assegurado aos empregados o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente coincidente com o domingo, observada a escala de trabalho. Parágrafo primeiro. Nos regimes de funcionamento contínuo, as folgas poderão ser organizadas mediante escala de revezamento. Parágrafo segundo. Na escala 5x2, os empregados terão 2 (dois) dias de folga semanal, que poderão ser consecutivos ou alternados, conforme necessidade operacional e escala previamente definida. Parágrafo terceiro. O descanso semanal remunerado não poderá ser substituído por compensação em banco de horas.
CLÁUSULA QUINTA - DO BANCO DE HORAS E SUA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Acordo celebrado entre as partes atende aos seguintes preceitos da relação do trabalho e considera: Parágrafo Primeiro: A sazonalidade no movimento das empresas, em épocas de baixo movimento, quando ocorrem substanciais reduções de sua procura, e/ou mudanças econômicas, com óbvios reflexos e dificuldades na manutenção dos níveis de emprego, e a possibilidade de recuperação da demanda em outras épocas do ano. Parágrafo Segundo: O reconhecimento e fortalecimento dos Acordos e Convenções Coletiva de Trabalho, preconizada no art. 7 o , inciso XXVI da Constituição Federal, Lei 9.601/98, que deu nova redação aos parágrafos 2 o e 3 o do Art. 59 da CLT.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE COMPOSIÇÃO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS E SEUS CRITÉRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO SALDO E QUITAÇÃO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - DA ESCALA COM JORNADA 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME DE ESCALA DE TRABALHO 5X2
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INTERVALO INTERJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO INTERVALO DA INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE DE JORNADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE FOLGA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS VISITAS NA EMPRESA
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.