Acordo Coletivo
Registro MTE AM000418/2026 · Solicitação MR054180/2026 · registrado em 08/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo abrangerá todos os trabalhadores representados e assistidos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus, bem como pelas demais categorias e denominações previstas em seu Estatuto Social , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de setembro de 2025 a 10 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo abrangerá todos os trabalhadores representados e assistidos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus, bem como pelas demais categorias e denominações previstas em seu Estatuto Social , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
O objeto deste instrumento é estabelecer regras objetivas para a continuação do Acordo de Flexibilização de Horas, com base no artigo 59, Parágrafo 2º da CLT e da lei 9.601 de 21 de Janeiro de 1998 e Decreto que a regulamentou.
CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE HORAS
§1ºParticiparão deste Acordo todos os empregados efetivos dos setores: a) ADM da Manutenção b) Almoxarifado - Área administrativa c) Engenharia - Área administrativa d) Expedição - Área administrativa e) Financeiro f) Gerência Industrial g) Gestão Integrada AM - Área administrativa h) Qualidade - Área administrativa i) Recursos Humanos j) Segurança do Trabalho k) Serviço Médico l) Suprimentos Locais AM m) Tecnologia da Informação - MA n) Importação - Área administrativa o) Jurídico AM p) PCP - Área administrativa q) ADM de Fábrica - Área administrativa
CLÁUSULA QUINTA - AJUSTES DE JORNADA NO ACORDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE HORAS
A flexibilização da jornada ocorrerá por meio do ajuste das horas de trabalho, considerando o aumento ou redução da jornada em determinados dias ou períodos, com a correspondente compensação em outro momento previamente definido, de forma a não gerar acréscimo ou redução salarial durante a vigência deste Acordo, conforme a legislação aplicável. Fica estabelecido que os ajustes realizados não gerarão pagamento de adicional, desde que devidamente compensados dentro do período de vigência.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APURAÇÃO FINAL DAS HORAS NO ACORDO DE FLEXIBILIZAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - SISTEMA DE APURAÇÃO E CONTROLE DA JORNADA
- CLÁUSULA NONA - HORÁRIO MÓVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FALTAS, ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TREINAMENTOS, CURSOS, EVENTOS E OUTROS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO LEGAL DE DESCANSO ENTRE UMA JORNADA E OUTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.