Acordo Coletivo
Registro MTE AL000226/2026 · Solicitação MR050711/2026 · registrado em 08/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em Arapiraca/AL e Maceió/AL .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em Arapiraca/AL e Maceió/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
Os empregados que trabalham no horário noturno, conforme especificado no acordo coletivo de trabalho vigente, têm garantido o recebimento do adicional noturno, mesmo quando ocorreram folgas decorrentes de compensações permitidas por este instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESCISÕES
O saldo credor existente a favor do empregado na data do desligamento será quitado juntamente com as verbas rescisórias com os acréscimos previstos no instrumento coletivo vigente. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de existência de saldo devedor, este será descontado, na totalidade, dos haveres rescisórios do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em caso de afastamento do empregado, os controles do Banco de Horas serão suspensos da forma como estiverem e serão retomados por ocasião do retorno ao trabalho, oportunidade em que serão realizados os ajustes necessários para a eliminação de eventuais débitos e créditos, considerando-se as regras do instrumento vigente por ocasião do retorno
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL PADRÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
- CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÕES EM DIAS ÚTEIS
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÕES PARA MOTORISTAS E AUXILIARES DE ENTREGA
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADOS/HORAS ADICIONAIS AOS SÁBADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DIAS PONTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LIMITE SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMA DE CONTROLE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACERTOS DE SALDOS DOS BANCOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FECHAMENTO DO PONTO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSENCIAS INJUSTIFICADAS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.