Acordo Coletivo

Registro MTE AL000226/2026 · Solicitação MR050711/2026 · registrado em 08/09/2026

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em Arapiraca/AL e Maceió/AL .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em Arapiraca/AL e Maceió/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO

Os empregados que trabalham no horário noturno, conforme especificado no acordo coletivo de trabalho vigente, têm garantido o recebimento do adicional noturno, mesmo quando ocorreram folgas decorrentes de compensações permitidas por este instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESCISÕES

O saldo credor existente a favor do empregado na data do desligamento será quitado juntamente com as verbas rescisórias com os acréscimos previstos no instrumento coletivo vigente. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de existência de saldo devedor, este será descontado, na totalidade, dos haveres rescisórios do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Em caso de afastamento do empregado, os controles do Banco de Horas serão suspensos da forma como estiverem e serão retomados por ocasião do retorno ao trabalho, oportunidade em que serão realizados os ajustes necessários para a eliminação de eventuais débitos e créditos, considerando-se as regras do instrumento vigente por ocasião do retorno

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL PADRÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÕES EM DIAS ÚTEIS
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÕES PARA MOTORISTAS E AUXILIARES DE ENTREGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADOS/HORAS ADICIONAIS AOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DIAS PONTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LIMITE SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMA DE CONTROLE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACERTOS DE SALDOS DOS BANCOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FECHAMENTO DO PONTO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSENCIAS INJUSTIFICADAS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.