Acordo Coletivo

Registro MTE SP000381/2026 · Solicitação MR071697/2025 · registrado em 09/01/2026

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, tratoristas e operadores de máquinas agrícolas motorizadas, que trabalham nas usinas de açúcar, destilarias de álcool, condomínios de empregados agrícolas, sítios e fazendas,com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização,inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Vista Alegre do Alto/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, tratoristas e operadores de máquinas agrícolas motorizadas, que trabalham nas usinas de açúcar, destilarias de álcool, condomínios de empregados agrícolas, sítios e fazendas,com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização,inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Vista Alegre do Alto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROPORCIONALIDADE

Os funcionários que forem admitidos ou afastados após o início da entrada em vigor desta norma, farão jus a PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS proporcionalmente ao período trabalhado, obedecida a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS

Regulamentar a política de pagamentos variáveis pela empresa, através de definição de conceitos, determinação de procedimentos de avaliação, objetivos do grupo e dos setores e recompensas por alcance de metas e objetivos.

CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIO DE PAGAMENTO

Para ter direito ao PMRN o colaborador deverá ter trabalhado pelo menos 60 dias durante a moagem da safra.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO EXERCICIO 2025-2026
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONCEITO
  • CLÁUSULA OITAVA - INDICADORES DE AVALIAÇÃO - EXERCICIO 2025-2026
  • CLÁUSULA NONA - DESLIGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHADORES NÃO ABRANGIDOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.