Acordo Coletivo
Registro MTE SP000381/2026 · Solicitação MR071697/2025 · registrado em 09/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, tratoristas e operadores de máquinas agrícolas motorizadas, que trabalham nas usinas de açúcar, destilarias de álcool, condomínios de empregados agrícolas, sítios e fazendas,com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização,inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Vista Alegre do Alto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, tratoristas e operadores de máquinas agrícolas motorizadas, que trabalham nas usinas de açúcar, destilarias de álcool, condomínios de empregados agrícolas, sítios e fazendas,com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização,inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Vista Alegre do Alto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROPORCIONALIDADE
Os funcionários que forem admitidos ou afastados após o início da entrada em vigor desta norma, farão jus a PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS proporcionalmente ao período trabalhado, obedecida a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
Regulamentar a política de pagamentos variáveis pela empresa, através de definição de conceitos, determinação de procedimentos de avaliação, objetivos do grupo e dos setores e recompensas por alcance de metas e objetivos.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIO DE PAGAMENTO
Para ter direito ao PMRN o colaborador deverá ter trabalhado pelo menos 60 dias durante a moagem da safra.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO EXERCICIO 2025-2026
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONCEITO
- CLÁUSULA OITAVA - INDICADORES DE AVALIAÇÃO - EXERCICIO 2025-2026
- CLÁUSULA NONA - DESLIGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO DE APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHADORES NÃO ABRANGIDOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.