Acordo Coletivo
Registro MTE SC002030/2026 · Solicitação MR048018/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Blumenau/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Blumenau/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 01 de julho de 2026 , o Piso Salarial para os empregados abrangidos por este instrumento é de R$ 2.579,79 (Dois mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), aplicável para a jornada de 220 horas mensais. Parágrafo Primeiro – A partir de 01 de julho de 2026 o Piso Salarial de Estagiário e Jovem aprendiz será de R$ 2.183,05 (Dois mil cento e oitenta e três reais e cinco centavos), calculado para 220 horas mensais. Parágrafo Segundo - Eventuais diferenças do salário normativo ora estabelecido referente ao mês de julho de 2026 deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de agosto de 2026 , em uma única parcela. Parágrafo Terceiro – Aos Profissionais da Enfermagem será garantido o valor mínimo do Piso Nacional da Enfermagem estabelecido na Lei 14.434/2022 e eventuais reajustes.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional, serão reajustados no percentual de 4,50% (quatro por cento e cinquenta décimos), a partir de 01 de julho de 2026 sobre a base salarial de junho de 2026 . Parágrafo Primeiro – O empregador somente poderá compensar na data-base, antecipações salariais quando concedidas coletiva ou setorialmente, desde que tenha sido firmado acordo coletivo com o sindicato da classe no mês da concessão. Parágrafo Segundo - Eventuais diferenças da aplicação do reajuste salarial ora estabelecido referente ao mês de julho de 2026 deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de agosto de 2026 , em uma única parcela
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA
O empregador efetuará descontos na folha de seus empregados, conforme os limites legais, desde que autorizados pelo empregado.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO PLANTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE OU COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTENCIA SINDICAL NA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.