Acordo Coletivo
Registro MTE SP000360/2026 · Solicitação MR075769/2025 · registrado em 09/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS EM PERÍODO AQUISITIVO
2.1.O presente ACT, aplicável no âmbito da EMPRESA acordante, abrangerá a categoria dos trabalhadores metalúrgicos, sendo considerados todos/as os/as trabalhadores/trabalhadoras da unidade da EMPRESA com abrangência territorial em Mauá, cujo período aquisitivo de férias não estiver completo, e considerando que alguns dos empregados possuem parcialmente o período aquisitivo completo. 2.2. As férias coletivas da empresa que serão realizadas no período de 09/12/2025 a 04/01/2026, serão aplicadas a todos os empregados da empresa, incluindo os empregados recém-contratados, que ainda estão no período aquisitivo das férias, período base de 2025/2026. 2.3. A concessão de férias coletivas antecipadas aos que ainda estão no período aquisitivo, serão a estes concedidos como antecipação do período de gozo, com incidência legal do 1/3 constitucional e respeitado prazo mínimo de pagamento. 2.4. Caso o gozo das férias coletivas não seja suficiente para zerar o período antecipado de férias concedidas no período de vigência do presente acordo, será aplicada a norma constante na CLT quando aos prazos de concessão e pagamento, qual seja, serão concedidos os dias de férias no prazo constante do artigo 134 e 136 da CLT, contado do seu período original de aquisição do direito as férias, ou seja, não haverá a alteração do período aquisitivo original. 2.5. Caso o empregado já tenha o período aquisitivo completo, a sua escolha, poderá usufrui-lo de sua integralidade, ou seja, dos 30 dias OU realizar a venda de 1/3 das suas férias, ou seja, terá direito a 20 dias de férias e poderá realizar a venda de 10 dias restantes. 2.6. As férias proporcionais antecipadas usufruídas no período de 09/12/2025 a 04/01/2026 pelos trabalhadores incluídos na tabela abaixo, serão abatidas do seu período de gozo nos respectivos períodos especificados abaixo, tendo em vista não possuírem período aquisitivo completo para o gozo das férias. São eles: Descanso Período Aquisitivo Cadastro Nome Início Término Dias Retorno Início Término 2059 ADEMIR FERREIRA DA SILVA ALMEIDA 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 17/04/2025 16/04/2026 2065 ADRIANO JOSE DA SILVA 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 07/05/2025 06/05/2026 2057 AMAURI SOUZA ARAUJO DOS SANTOS 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 17/04/2025 16/04/2026 2089 BRUNO GABRIEL MUZILO NEVES 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 29/08/2025 28/08/2026 2090 CAIO CEZAR GUILHERME PASCOAL 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 08/09/2025 07/09/2026 2049 CESAR LEITE DE AZEVEDO 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 26/03/2025 25/03/2026 2078 CLAUDIO DANIEL DA SILVA TOTH 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 28/07/2025 27/07/2026 2075 DANIEL APARECIDO DE SOUZA 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 07/07/2025 06/07/2026 2095 DANIEL ARAUJO DE JESUS 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 19/09/2025 18/09/2026 2069 DANIEL CELESTINO LOPES 16/12/2025 03/01/2026 19 05/01/2026 09/05/2025 08/05/2026 2060 DANIEL OLIVEIRA DOS REIS 29/12/2025 04/01/2026 7 05/01/2026 23/04/2025 22/04/2026 2048 DIANA MOURA BELARMINO DA SILVA 15/12/2025 04/01/2026 20 05/01/2026 19/03/2025 18/03/2026 2067 DIEGO LUCIO CABRAL DE LIMA 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 07/05/2025 06/05/2026 2100 DIOGO DE BRITO VITAL 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 24/02/2025 23/02/2026 2036 EMILLY VITORYA NECO NUNES 15/12/2025 04/01/2026 20 05/01/2026 12/03/2025 11/03/2026 2043 FILIPE FREITAS DE SOUZA 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 26/02/2025 25/02/2026 2037 FILYPE EDUARDO DA SILVA 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 07/07/2025 06/07/2026 2076 GABRIEL DA SILVA SAMPAIO 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 06/08/2025 05/08/2026 2087 GERALDO FRANCISCO TELES VIEIRA 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 12/09/2025 11/09/2026 2093 GIOVANA BALBINO SANTOS RUY 09/12/2025 07/01/2026 30 08/01/2026 28/07/2025 27/07/2026 2077 GUILHERME DE SOUSA RODRIGUES 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 09/04/2025 08/04/2026 2055 GUILHERME NEGRINI PERUZETTO 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 26/02/2025 25/02/2026 2039 IGOR EDUARDO DOS SANTOS 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 28/07/2025 27/07/2026 2079 JEAN CARLOS NUNES 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 19/09/2025 18/09/2026 2096 JEFERSON LUCAS DE ALMEIDA 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 17/04/2025 16/04/2026 2058 JORDAN BERNARDO DA CUNHA 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 12/03/2025 11/03/2026 2044 LEANDRO CARDOSO DE SOUZA 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 17/02/2025 16/02/2026 2035 LINCOLN WENDEL OLIVEIRA BRITO 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 26/02/2025 25/02/2026 2101 LORAN ARAUJO GALIATI 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 18/06/2025 17/06/2026 2038 LUCAS EDUARDO SANTAELA 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 28/07/2025 27/07/2026 2072 LUCAS HENRIQUE SOUZA RODRIGUES 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 18/08/2025 17/08/2026 2080 LUIZ FELIPE RIBEIRO PEREIRA 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 28/07/2025 27/07/2026 2088 MARCELO MARCIO SANACATO 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 24/06/2025 23/06/2026 2082 MARLON RODRIGUES NEVES 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 12/02/2025 11/02/2026 1987 MATHEUS VERANIO FIALHO 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 08/05/2025 07/05/2026 2033 MAXWELL WALTER DA SILVA FIRMINO 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 15/01/2025 14/01/2026 1922 MYLENNA VERANIO FIALHO 09/12/2025 28/12/2025 20 05/01/2026 22/12/2024 21/12/2025 1634 ODAIR NOVATO MOREIRA 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 23/04/2025 22/04/2026 1235 OSVALDO BUENO FILHO 18/12/2025 16/01/2026 30 19/01/2026 10/02/2025 09/02/2026 2061 PAULO HENRIQUE COSTA DE ANDRADE 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 10/01/2025 09/01/2026 2030 RAFAEL TADEU CARDOSO DA SILVA 22/12/2025 20/01/2026 30 05/01/2026 07/05/2025 06/05/2026 2027 RICARDO LIMA AZEVEDO 22/12/2025 02/01/2026 12 05/01/2026 19/12/2024 18/12/2025 2068 ROBERTO JANUARIO DE JESUS 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 18/06/2025 17/06/2026 1402 RODOLFO BENEDITO LIMA DOS SANTOS 09/12/2025 02/01/2026 25 05/01/2026 17/10/2025 16/10/2026 2073 ROGER BARRETO DE SOUZA 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 06/10/2025 05/10/2026 2099 SHERILIN PEDROSO DOS PASSOS 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 17/01/2025 16/01/2026 2097 TAMIRES DOS SANTOS DE ANDRADE 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 07/05/2025 06/05/2026 1954 WALLACE HENRIQUE MARTINS FONSECA 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 12/09/2025 11/09/2026 2064 WELBER DE LIMA SILVA 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 28/02/2025 27/02/2026 2092 WESLEY CARLOS DURVALINO CORREIA 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 08/09/2025 07/09/2026 2040 WILLIAM CARNEIRO DA CRUZ 15/12/2025 03/01/2026 20 05/01/2026 24/10/2025 23/10/2026 2091 YGOR FREITAS DA SILVA 22/12/2025 04/01/2026 14 05/01/2026 24/10/2025 23/10/2026 2.7. A antecipação de férias coletivas ainda em período aquisitivo não enquadrará em qualquer hipótese de violação ao período aquisitivo de férias conforme dispõe o artigo 137 da CLT. 2.8. Caso o empregado recém-contratado, que tenha usufruído férias coletivas objeto do presente Acordo Coletivo tenha seu contrato rescindido, seja por justa causa, sem justa causa, demissão contratual ou demissão de comum acordo e remanesça crédito da antecipação de férias realizadas no período de 09/12/2025 a 04/01/2026, este poderá ser abatido do termo de rescisão do contrato de trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.