Acordo Coletivo
Registro MTE SC002029/2026 · Solicitação MR047373/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Presidente Getúlio/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Presidente Getúlio/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
O salário normativo dos integrantes da categoria profissional a partir do dia 01 de março de 2026 , será de R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis reais) . Parágrafo Primeiro - Eventuais diferenças do salário normativo ora estabelecido referente ao mês de março de 2026 deverá ser pago na folha de pagamento da competência do mês de julho de 2026 , sem ônus para o empregador. Parágrafo segundo - Em caso de mora salarial atribuído ao empregador, este pagará ao empregado, a multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o débito, por dia de atraso, depois de decorrido o prazo legal para pagamento dos salários, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), independentemente das cominações legais. Parágrafo Terceiro – O Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, será repassado na forma da decisão do STF no julgamento da ADI 7222 e respeitada as normas e os prazos governamentais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de 01 de março de 2026 , aplicados sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026 . Parágrafo Primeiro - Eventuais diferenças do reajuste salarial ora estabelecido referente ao mês de março de 2026 deverá ser pago na folha de pagamento da competência do mês de julho de 2026 , sem ônus para o empregador. Parágrafo segundo - Em caso de mora salarial atribuído ao empregador, este pagará ao empregado, a multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o débito, por dia de atraso, depois de decorrido o prazo legal para pagamento dos salários, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), independentemente das cominações legais. Parágrafo Terceiro – o Hospital somente poderá compensar na data-base, antecipações salariais quando concedidas coletiva ou setorialmente, desde que tenha sido firmado acordo coletivo com o sindicato da classe.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, e de 100% (cem por cento) nos dias de feriado e domingo.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO AOS PLANTONISTAS NOTURNOS
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECONTRATAÇÃO - MEDIDAS CONTRA O DESEMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENCIA SINDICAL NA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA OU DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GESTANTE E, LOCAL INSALUBRE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTROLE ELETRONICO - PORTARIA 373
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.