Acordo Coletivo
Registro MTE SC002028/2026 · Solicitação MR047814/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista em Geral , com abrangência territorial em Bom Jesus do Oeste/SC, Campo Erê/SC, Modelo/SC, Pinhalzinho/SC, Saltinho/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Saudades/SC, Serra Alta/SC e Sul Brasil/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista em Geral , com abrangência territorial em Bom Jesus do Oeste/SC, Campo Erê/SC, Modelo/SC, Pinhalzinho/SC, Saltinho/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Saudades/SC, Serra Alta/SC e Sul Brasil/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
O objeto do presente Acordo é a pactuação relacionada à distribuição de parcela das Sobras da Empresa aos seus Empregados, com a finalidade de premiar e estimular os mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO DO PRESENTE ACORDO
O presente Acordo terá vigência até 31 de dezembro de 2026, e abrange os resultados apurados no período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS
5.1 – A distribuição das sobras aos Empregados será realizado de acordo com o Resultado Líquido do Período obtido pela Empresa, sob a forma nominativa de PPR, variando essa distribuição proporcionalmente à sobra efetivamente atingida, ou seja, de 0% a 180%, do valor do salário base do empregado vigente no último dia do ano base, observando-se os critérios a seguir estabelecidos: 5.1.1 – Na hipótese de o Resultado Líquido do Período atingir no máximo o valor de até R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais), nada a título de participação das sobras será distribuído aos Empregados; 5.1.2 – Na hipótese de o Resultado Líquido do Período superar o valor de R$ 29.000.001,00 (vinte e nove milhões e um real), a participação dos Empregados nas sobras da Empresa obedecerá ao constante das alíneas seguintes: a) Em relação ao Resultado Líquido do Período compreendido entre o valor de 29.000.001,00 (vinte e nove milhões e um real) e o valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), será distribuído a cada Empregado o valor mínimo de 70% de PPR, a título de participação, proporcionalmente à sobra efetivamente atingida; b) Em relação ao Resultado Líquido do Período compreendido entre o valor de R$ 32.000.001,00 (trinta e dois milhões e um real) e o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), será distribuído a cada Empregado o valor mínimo de 80% de PPR, a título de participação, proporcionalmente à sobra efetivamente atingida; c) Em relação ao Resultado Líquido do Período compreendido entre o valor de R$ 35.000.001,00 (trinta e cinco milhões e um real) e o valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), será distribuído a cada Empregado o valor mínimo de 90% de PPR, a título de participação, proporcionalmente à sobra efetivamente atingida; d) Em relação ao Resultado Líquido do Período compreendido entre o valor de R$ 38.000.001,00 (trinta e oito milhões e um real) e o valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), será distribuído a cada Empregado o valor mínimo de 100% de PPR, a título de participação, proporcionalmente à sobra efetivamente atingida; e) Em relação ao Resultado Líquido do Período compreendido entre o valor R$ 41.000.001,00 (quarenta e um milhões e um real) e o valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), será distribuído a cada Empregado o valor mínimo de 110% de PPR, a título de participação, proporcionalmente à sobra efetivamente atingida; f) Em relação ao Resultado Líquido do Período compreendido entre o valor de R$ 44.000.001,00 (quarenta e quatro milhões e um real) e o valor de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais), será distribuído a cada Empregado o valor mínimo de 120% de PPR, a título de participação, proporcionalmente à sobra efetivamente atingida; g) Em relação ao Resultado Líquido do Período compreendido entre o valor de R$ 47.000.001,00 (quarenta e sete milhões e um real) e o valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), será distribuído a cada Empregado o valor mínimo de 130% de PPR, a título de participação, proporcionalmente à sobra efetivamente atingida; h) Em relação ao Resultado Líquido do Período compreendido entre o valor de R$ 49.000.001,00 (quarenta e nove milhões e um real) e o valor de R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), será distribuído a cada Empregado o valor mínimo de 140% de PPR, a título de participação, proporcionalmente à sobra efetivamente atingida; i) Em relação ao Resultado Líquido do Período compreendido entre o valor de R$ 51.000.001,00 (cinquenta e um milhões e um real) e o valor de R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais), será distribuído a cada Empregado o valor mínimo de 150% de PPR, a título de participação, proporcionalmente à sobra efetivamente atingida; j) Em relação ao Resultado Líquido do Período compreendido entre o valor de R$ 53.000.001,00 (cinquenta e três milhões e um real) e o valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), será distribuído a cada Empregado o valor mínimo de 160% de PPR, a título de participação, proporcionalmente à sobra efetivamente atingida; k) Na hipótese do Resultado Líquido do Período exceder o valor de R$ 55.000.001,00 (cinquenta e sete milhões e um real), será distribuído a cada Empregado o valor mínimo de 180% de PPR, a título de participação, proporcionalmente à sobra efetivamente atingida; 5.2 – Obtidos os valores conforme os critérios supramencionados, o valor efetivo de participação nas sobras de cada Empregado será calculado obedecendo, ainda, os critérios infra estabelecidos, que dispõem sobre a integralidade ou proporcionalidade do PPR; 5.3 – O valor a que cada funcionário tiver direito ao pagamento será efetuado após a aprovação das contas do exercício pela Assembleia Geral Ordinária. 5.4 – Os critérios serão divulgados a todos os diretores, gerentes, técnicos e funcionários, para respectivo conhecimento e desenvolvimento de ações direcionadas ao atingimento das metas estabelecidas.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS RESULTADOS PLANEJADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
- CLÁUSULA NONA - DA LEGITIMIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.