Acordo Coletivo

Registro MTE SP000345/2026 · Solicitação MR073457/2025 · registrado em 09/01/2026

Vigente Reajuste 6,00% 7 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - APLICAÇÃO

O presente acordo destina-se a implementar o reajuste salarial coletivo para os empregados, ainda sem conclusão na negociação pelo Grupo 10 e em razão da data base de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

As partes convencionam que será aplicado em 01.11.2025, o reajuste salarial de 6% (4,49% INPC acumulado + 1,51% aumento real) sobre os salários vigentes em 31.10.2025, observado o teto salarial de R$ 12.187,69 (doze mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos). a) Para os salários iguais ou superiores ao teto salarial de R$ 12.187,69 (doze mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), será aplicado em 01.11.2025, sobre os salários vigentes em 31.10.2025, o valor fixo de R$ 731,26 (setecentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos). b) O mesmo reajuste de 6% será aplicado nos benefícios de Vale Refeição e Vale Alimentação.

CLÁUSULA QUINTA - DA TAXA NEGOCIAL

A empresa pagará ao sindicato a quantia de R$ 34.000,00, em parcela única referente taxa negocial do presente acordo, em janeiro de 2026, na data a ser estabelecida.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DIVERGÊNCIA ENTRE PARTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DA CCT 2014/2015
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.