Acordo Coletivo
Registro MTE SP000340/2026 · Solicitação MR075421/2025 · registrado em 09/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas; , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas; , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho para Compensação dos Dias Ponte de Feriados do ano de 2026, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e que foram ajustadas em Assembleia Geral extraordinária com os trabalhadores no dia 03/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIAS PONTES
A compensação será feita conforme aprovação em assembléia com os trabalhadores da EMPRESA da seguinte forma: Jornada de Segunda a Sexta Estender a jornada de trabalho em 15 (quinze) minutos diários, no período de 05/01/2026 a 03/11/2026. E ainda, compensações em folgas conforme a jornada nos dias indicados no calendário, uma vez que os 15 (quinze) minutos não serão suficientes para suprir a compensação anual. Um grupo, (50% dos colaboradores), trabalhará em 02 (dois) sábados de 09h15 - Datas: 28/02/2026 e 25/04/2026. Um grupo, (50% dos colaboradores), trabalhará em 02 (dois) sábados de 09h15 - Datas: 25/07/2026 e 28/11/2026. Jornada de Terça a Sábado Estender a jornada de trabalho em 15 (quinze) minutos diários, no período de 06/01/2026 a 03/11/2026. E ainda, compensações em folgas conforme a jornada nos dias indicados no calendário, uma vez que os 15 (quinze) minutos não serão suficientes para suprir a compensação anual. Saldo residual de 12h15 a ser compensado em 01 (uma) segunda-feira de 09h15 Data: 23/02/2026 e 03 (três) sábados de 01h00 - Datas: 30/05/2026 - 27/06/2026 - 29/08/2026. Dias Pontes 2026 - Jornada Segunda a Sexta Data Dia Pontes em 2026 Qtde hrs 02/01/2026 Sexta-feira 8 16/02/2026 Segunda-feira 9 18/02/2026 Quarta-feira 9 20/04/2026 Segunda-feira 9 05/06/2026 Sexta-feira 8 10/07/2026 Sexta-feira 8 24/12/2026 Quinta-feira 9 31/12/2026 Quinta-feira 9 TOTAL 69 Dias Pontes 2026 - Jornada Terça a Sábado Data Dia Pontes em 2026 Qtde hrs 02/01/2026 Sexta-feira 8 03/01/2026 Sábado 9 18/02/2026 Quarta-feira 9 04/04/2026 Sábado 9 02/05/2026 Sábado 9 21/11/2026 Sábado 9 24/12/2026 Quinta-feira 9 26/12/2026 Sábado 9 31/12/2026 Quinta-feira 9 TOTAL 80 Observação: Considerando que as segundas-feiras são destinadas como folga para a jornada de terça a sábado, foram atribuídas 4 horas de crédito referentes aos dias 02/02/2026, 07/09/2026, 12/10/2026 e 02/11/2026, totalizando 16 horas a serem deduzidas da quantidade de horas necessárias para a compensação no ano de 2026, restando, portanto, 64 horas a serem compensadas. Quadro Resumo das Horas a Compensar em 2026 JORNADA SEMANAL QTDE DIAS PONTES TOTAL DE HORAS A COMPENSAR INÍCIO E TÉRMINO DOS 15 MINUTOS DIÁRIOS TOTAL DE HORAS QUE SERÃO COMPENSADAS COM OS 15 MINUTOS SALDO A COMPENSAR NAS FOLGAS OBSERVAÇÃO Segunda a Sexta 8 69h 05/01/2026 a 03/11/2026 50h30 18h30 50% dos colaboradores trabalharão em 02 (dois) sábados de 09h15 - Datas: 28/02/2026 e 25/04/2026 e os outros 50% dos colaboradores trabalharão em 02 (dois) sábados de 09h15 - Datas: 25/07/2026 e 28/11/2026 Terça a Sábado 9 64h 06/01/2026 a 03/11/2026 51h45 12h15 Saldo de 12h15 a ser compensado em 01 (uma) segunda de 09h15 Data: 23/02/2026 e 03 (três) sábados de 01h00 - Datas: 30/05/2026 - 27/06/2026 - 29/08/2026 Observação: O dia 02/01/2027 contemplado na jornada de terça a sábado, será compensado no ano calendário de 2027. Anexamos o calendário com as referidas sinalizações dos dias pontes e feriados, levantamento e composição das horas a serem compensadas, bem como, o horário atual e o horário proposto para o ano de 2026, no anexo II;
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
Havendo divergências relativas ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociarem diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca da cidade de Indaiatuba, estado de São Paulo, no caso de frustrados aqueles.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.