Acordo Coletivo

Registro MTE SP000336/2026 · Solicitação MR068571/2025 · registrado em 09/01/2026

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas;, , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas;, , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Compensação de Horas, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada no dia 04/11/2025, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a seguir:

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS

Disposições Gerais

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS GERAIS
  • Ficam asseguradas as condições mais benéficas, porventura acordadas em acordos individua…
  • CLÁUSULA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
  • Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as …
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.