Acordo Coletivo
Registro MTE SP000336/2026 · Solicitação MR068571/2025 · registrado em 09/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas;, , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas;, , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Compensação de Horas, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada no dia 04/11/2025, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a seguir:
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS
Disposições Gerais
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS GERAIS
- Ficam asseguradas as condições mais benéficas, porventura acordadas em acordos individua…
- CLÁUSULA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
- Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as …
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.