Acordo Coletivo
Registro MTE SP000334/2026 · Solicitação MR075987/2025 · registrado em 09/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Trabalhadores no âmbito da movimentação de mercadoria em geral , com abrangência territorial em Campinas/SP e Nova Odessa/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Trabalhadores no âmbito da movimentação de mercadoria em geral , com abrangência territorial em Campinas/SP e Nova Odessa/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO Os empregados abrangidos pelo presente instrumento, salário normativo (piso salarial), no importe de: Descrição 1º de MAIO/2025 Auxiliar de Operações R$ 1.598,75 Parágrafo Único: Os valores discriminados na tabela acima são para os empregados mensalistas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pela presente ACT serão reajustados a partir de 1º de maio (data base), sobre os salários vigentes em 31.04.2025, de forma escalonada de acordo com a faixa salarial discriminada na tabela abaixo: Faixa Salarial 1º de maio/2025 Até 3.000,00 5,32% De R$ 3.001,00 até 6.000,00 5,00% Acima de R$ 6.001,00 parcela fixa R$ 250,00
CLÁUSULA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Todos os EMPREGADOS terão direito a participação em programa de participação nos Resultados, conforme metas a serem definidas em acordo específico.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO INTERMITENTE
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS ADMITIDOS OU TRANSFERIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXPERIÊNCIA PARA PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESCALAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO EM REGIME DE COMPENSAÇÃO 4X3 E/OU…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.