Acordo Coletivo
Registro MTE SP000324/2026 · Solicitação MR065488/2025 · registrado em 09/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (Compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus (Reboques e Semirreboques); Locomotivas, Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários; Motocicletas, Motonetas e Veículos Semelhantes; ..., , com abrangência territorial em Sumaré/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (Compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus (Reboques e Semirreboques); Locomotivas, Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários; Motocicletas, Motonetas e Veículos Semelhantes; ..., , com abrangência territorial em Sumaré/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, resolvem, em observância ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, e em caráter excepcional, celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, que regulamentará o REAJUSTE SALARIAL DE 2025 e o SALÁRIO NORMATIVO DE 2025, após assembleia geral extraordinária com os trabalhadores realizada em 07/10/2025, o qual reger-se-á conforme as seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL
A EMPRESA concederá um aumento salarial da seguinte forma: a) os salários serão reajustados pelo percentual de 5,13% (Cinco virgula treze por cento), aplicado sobre os salários vigentes em 31/08/2025, observado o teto salarial de igual ou superior a R$ 10.038,96 (dez mil e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), o reajuste corresponderá a incorporação do valor fixo de R$ 809,70 (oitocentos e nove reais e setenta centavos) a ser incorporado e pago a partir de 1º de setembro de 2025. c) por força do aumento salarial acima, as partes consideram fechados e encerrados para todos os fins de direito, o período de 01/09/2024 a 31/08/2025, já que estão sendo atendidos os termos das leis vigentes
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos, um salário normativo igualmente reajustado em 5,13% (Cinco virgula treze por cento), passando a valer, a partir de 01/09/2025, de R$ 3.421,07 (três mil e quatrocentos e vinte e um reais e sete centavos).
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA OITAVA - DO AJUSTE DA FOLHA
- CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREMIO PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGISTRO DE PONTO NA PAUSA PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ISENÇÃO DE EMISSÃO DO COMPROVANE DO REGISTRO DE PONTO
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.