Acordo Coletivo

Registro MTE SP000324/2026 · Solicitação MR065488/2025 · registrado em 09/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,13% 19 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (Compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus (Reboques e Semirreboques); Locomotivas, Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários; Motocicletas, Motonetas e Veículos Semelhantes; ..., , com abrangência territorial em Sumaré/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (Compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus (Reboques e Semirreboques); Locomotivas, Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários; Motocicletas, Motonetas e Veículos Semelhantes; ..., , com abrangência territorial em Sumaré/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, resolvem, em observância ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, e em caráter excepcional, celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, que regulamentará o REAJUSTE SALARIAL DE 2025 e o SALÁRIO NORMATIVO DE 2025, após assembleia geral extraordinária com os trabalhadores realizada em 07/10/2025, o qual reger-se-á conforme as seguintes cláusulas e condições

CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL

A EMPRESA concederá um aumento salarial da seguinte forma: a) os salários serão reajustados pelo percentual de 5,13% (Cinco virgula treze por cento), aplicado sobre os salários vigentes em 31/08/2025, observado o teto salarial de igual ou superior a R$ 10.038,96 (dez mil e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), o reajuste corresponderá a incorporação do valor fixo de R$ 809,70 (oitocentos e nove reais e setenta centavos) a ser incorporado e pago a partir de 1º de setembro de 2025. c) por força do aumento salarial acima, as partes consideram fechados e encerrados para todos os fins de direito, o período de 01/09/2024 a 31/08/2025, já que estão sendo atendidos os termos das leis vigentes

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos, um salário normativo igualmente reajustado em 5,13% (Cinco virgula treze por cento), passando a valer, a partir de 01/09/2025, de R$ 3.421,07 (três mil e quatrocentos e vinte e um reais e sete centavos).

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AJUSTE DA FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREMIO PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGISTRO DE PONTO NA PAUSA PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ISENÇÃO DE EMISSÃO DO COMPROVANE DO REGISTRO DE PONTO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.