Acordo Coletivo

Registro MTE SP000322/2026 · Solicitação MR010839/2025 · registrado em 09/01/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
03/10/2024 a 02/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de outubro de 2024 a 02 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 16 de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO DSR

Os empregados receberão as diferenças encontradas em referência ao DSR em parcelas mensais, a depender do caso. Parágrafo único – Como os valores foram individualizados, o pagamento será pago no máximo em 10 parcelas, a partir do mês de referência novembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - DA DIFERENÇA DE VALORES SOBRE O TRABALHO EM FERIADOS.

O pagamento das diferenças salariais referente ao trabalho em feriados será pago nos mesmos moldes da cláusula 1ª.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO AOS EMPREGADOS DEMITIDOS OU QUE PEDIREM DEMISSÃO.

O empregado que for demitido ou que pedir demissão durante o período de pagamento das diferenças acima apontadas, receberá o valor remanescente em parcela única no ato do pagamento da Rescisão Contratual.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.