Acordo Coletivo

Registro MTE SP000316/2026 · Solicitação MR074445/2025 · registrado em 09/01/2026

Vigente Reajuste 5,00% 48 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da ENCORA serão reajustados, a partir de 01/11/2025, no percentual de 5% (cinco por cento), sendo 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento) referente ao IPCA acumulado de 12 meses de novembro de 2024 a outubro de 2025, acrescido de ganho real de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento). Parágrafo Primeiro - Os benefícios e auxílios serão reajustados pelo mesmo percentual de 5% (cinco por cento) que corrigiu os salários.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL E DESCONTO EM FOLHA

A ENCORA efetuará o pagamento do salário sempre no primeiro dia útil do mês subsequente ao do mês trabalhado, conforme já praticado. Os descontos em folha de pagamento do empregado, somente poderão ser efetuados pela ENCORA , com a expressa autorização, por escrito, do próprio empregado, excetuando os descontos legais, INSS e IRRF. Esses descontos em folha de pagamento podem ser, dentre outros, os seguintes: a) Seguro de Vida em grupo ou individual; b) Transporte; c) Planos médicos ou odontológicos; d) Associação recreativa; e) Alimentação e/ou refeição; f) Adiantamentos de viagem efetuados que não tenham sido comprovados pelo empregado; g) Despesas incorridas que não tenham comprovação documental válida; h) Mensalidades e outros valores devidos à entidade sindical representativa; i) Convênio com farmácia. j) Plano de Previdência Privada k) Empréstimo Consignado efetuado junto a instituição bancária. l) Aquisição e/ou não devolução de equipamentos de propriedade da ENCORA . Parágrafo Único - A autorização do empregado acima citada poderá ser efetuada por e-mail, bem como através de formulário específico onde reste clara a intenção de autorização por parte do empregado para a assunção do benefício oferecido. Esta autorização servirá para os benefícios atuais, bem como para novos benefícios que sejam oferecidos aos empregados, mesmo que estes ainda não estejam relacionados na lista acima, a qual é meramente exemplificativa e não exaustiva.

CLÁUSULA QUINTA - AJUSTE PROPORCIONAL

A ENCORA praticará os salários previstos em suas tabelas para os empregados admitidos após a data-base, desconsiderando, deste modo, a figura da proporcionalidade. Parágrafo Único - A ENCORA manterá os benefícios atualmente praticados, com exceção dos que forem melhores para os empregados neste Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SAÚDE MENTAL/ASSÉDIO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA APÓS AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO COM CRECHE/ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
  • e mais 31…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.