Convenção Coletiva
Registro MTE SP000312/2026 · Solicitação MR001297/2025 · registrado em 09/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores que prestam serviços nas Padarias, Confeitarias e Similares , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores que prestam serviços nas Padarias, Confeitarias e Similares , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fixação dos pisos salariais conforme segue: a-) R$ 3023,00,00 (três mil e vinte e três reais) mensais para mão-de-obra qualificada, Padeiro, Confeiteiro, Cozinheiro e Gerente. b-) R$.2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais) mensais para Caixa, Supervisor, Coordenador, Líder de Produção e Assistente administrativo. c-) R$.2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) mensais para Ajudante de Produção e Chapeiro . d-) R$.1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais para Balconista e Assistente Administrativo Jr. e-) R$.1.695,00 (mil e seiscentos e noventa e cinco reais) mensais para Guarda, Porteiro, Ajudante Geral e Faxineiro .
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 30/04/2024 , será aplicado o percentual de 4,50 % (quatro vírgula cinquenta por cento) a todas as faixas salariais acima dos salários normativos. Parágrafo Único : Aos empregados desligados até a data da assinatura desse instrumento fica garantido pagamento das diferenças decorrentes do reajuste salarial em uma única parcela.
CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO E AJUSTE SALARIAL
Sempre que houver inflação oficial o salário será negociado e ajustado entre as partes, encontrando-se uma fórmula para que atenda ambas as partes.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SOBRETAXA PARA HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO GRATUITO DE PAÊS / VALE TICKET
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS E ACIDENTÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE AVISO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VERBAS RECISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA SALARIAL
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.