Acordo Coletivo
Registro MTE SP000288/2026 · Solicitação MR071730/2025 · registrado em 08/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Lavoura Branca Diversificada , com abrangência territorial em Altair/SP, Cajobi/SP, Guaraci/SP, Olímpia/SP e Severínia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Lavoura Branca Diversificada , com abrangência territorial em Altair/SP, Cajobi/SP, Guaraci/SP, Olímpia/SP e Severínia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fixação de piso salarial de R$-2.084,77 (Dois Mil, oitenta e quatro Reais e setenta e sete Centavos), aos Empregados Rurais. Com este novo índice de reajuste os salários da Categoria Lavoura Diversificada, passaram a viger com os seguintes valores: Piso da Categoria................................................... R$- 2.087,77; * Para os demais salários praticados pelos empregadores e maiores que o piso acima, os mesmos também serão reajustados com o índice de 5 ,0 % (cinco por cento), pactuados pelos Sindicatos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concessão pelos Empregadores Rurais de reajuste do salário de seus trabalhadores a partir de 01 de Setembro de 2025, correspondente a 5 ,0% (cincoe por cento), referente ao período de 01.09.2025 a 31.08.2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os pagamentos de salários ou acertos trabalhistas serão efetuados em conta bancária do colaborador.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - FGTS
- CLÁUSULA NONA - DOENÇA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO DO FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO PREMIO EM CARTAO FISICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIO POR ENGAJAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.