Acordo Coletivo

Registro MTE SP000288/2026 · Solicitação MR071730/2025 · registrado em 08/01/2026

Vigência encerrada 56 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Lavoura Branca Diversificada , com abrangência territorial em Altair/SP, Cajobi/SP, Guaraci/SP, Olímpia/SP e Severínia/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE OLIMPIA Sindicato
CNPJ 51345981000140

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Lavoura Branca Diversificada , com abrangência territorial em Altair/SP, Cajobi/SP, Guaraci/SP, Olímpia/SP e Severínia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fixação de piso salarial de R$-2.084,77 (Dois Mil, oitenta e quatro Reais e setenta e sete Centavos), aos Empregados Rurais. Com este novo índice de reajuste os salários da Categoria Lavoura Diversificada, passaram a viger com os seguintes valores: Piso da Categoria................................................... R$- 2.087,77; * Para os demais salários praticados pelos empregadores e maiores que o piso acima, os mesmos também serão reajustados com o índice de 5 ,0 % (cinco por cento), pactuados pelos Sindicatos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Concessão pelos Empregadores Rurais de reajuste do salário de seus trabalhadores a partir de 01 de Setembro de 2025, correspondente a 5 ,0% (cincoe por cento), referente ao período de 01.09.2025 a 31.08.2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os pagamentos de salários ou acertos trabalhistas serão efetuados em conta bancária do colaborador.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - FGTS
  • CLÁUSULA NONA - DOENÇA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO DO FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO PREMIO EM CARTAO FISICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIO POR ENGAJAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.