Convenção Coletiva

Registro MTE SC002022/2026 · Solicitação MR046833/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 4,36% 49 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Profissionais de Enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas em hospitais e empregados em hospitais e casas de saúde, do plano da CNTC , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Lauro Müller/SC, Orleans/SC, Rio Fortuna/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Profissionais de Enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas em hospitais e empregados em hospitais e casas de saúde, do plano da CNTC , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Lauro Müller/SC, Orleans/SC, Rio Fortuna/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo dos integrantes da categoria profissional a partir do dia 01 de março de 2026, será de R$2.106,00 (dois mil cento e seis reais) para uma jornada de 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de março de 2026, aos integrantes da categoria profissional do Sindicato será concedido reajuste salarial com o percentual de 4,36% (quatro virgula trinta e seis por cento) a ser concedido em parcela única, a incidir sobre os salários base efetivamente devidos em fevereiro/2026, executadas as disposições contidas abaixo. Parágrafo primeiro: Nas empresas que não se beneficiam da assistência financeira da União para complementação o Piso Nacional da Enfermagem – PNE o reajuste estabelecido no caput desta claúsula (4,36%) será aplicado da seguinte forma: a) 4,36% sobre o salário base e as rubricas de complemetação do piso nacional de enfermagem – PNE (ou expressão similar), aos integrantes da categoria profissional das empresas; b) Serão compensadas todas as antecipações, aumentos legais e espontâneos concedidos no período da data-base; Parágrafo segundo: Nas empresas que se beneficiam da assistência financeira da União para complementação o Piso Nacional da Enfermagem – PNE o reajuste estabelecido no caput desta claúsula (4,36%) será aplicado da seguinte forma: a) 4,36% sobre o salário base aos integrantes da categoria profissional das empresas. b) Aos integrantes da categoria profissional que recebem complementação do Piso Nacional da Enfermagem (Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros e afins) e que se beneficiam da assistência financeira da União para complementação o Piso Nacional da Enfermagem – PNE, o reajuste aplicado será de 2,18% (dois virgula dezoito porcento) no salário base; c) Serão compensadas todas as antecipações, aumentos legais e espontâneos concedidos no período da data-base; Paragrafo Terceiro: Para todos os trabalhadores da Empresa Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC, (incluindo a Enfermagem) fica estabelecido o reajuste de 4% (quatro por cento), retroativo a 01/03/2026, sobre o salário base de fevereiro de 2026, com o primeiro pagamento na competência de junho/26. A) O valor retroativo será pago em três parcelas, nas competência de julho/2026, agosto/2026 e setembro/2026; Paragrafo Quarto: Para todos os trabalhadores Complexo Médico Provida S/A e Provida Odontologia Ltda, não se aplica o reajuste estabelecido no caput desta clausula, sendo decisão em Assembleia realizada com os mesmos na data de 25/06/2026, no auditório da Empresa, em virtude do reajuste do Vale alimentação de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a partir de 01/07/2026. a) O abono salarial para a classe da Enfermagem, previsto na claúsula oitava, não se aplica aos trabalhadores desta entidade. Paragrafo Quinto: Para todos os trabalhadores da Empresa FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL SÃO SEBASTIÃO (TREZE DE MAIO), fica estabelecido o reajuste de 4,36% (quatro virgula trinta e seis por cento), retroativo a 01/03/2026, sobre o salário base de fevereiro de 2026, com o primeiro pagamento na competência de junho/26. A) O valor retroativo será pago em três parcelas, nas competência de julho/2026, agosto/2026 e setembro/2026;

CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL

Em caso de mora salarial atribuída pelo empregador, este pagará além da correção monetária, a multa de 0,03%(três décimos por cento) sobreo débito, por dia de atraso, depois de decorrido o prazo fixado em Lei, em favor do trabalhador prejudicado.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS MAIS NOVOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÈNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO AO PLANTONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.