Acordo Coletivo
Registro MTE SP000275/2026 · Solicitação MR067978/2025 · registrado em 08/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores das empresas de ônibus que operam em linhas rodoviárias, intermunicipais, suburbanas, urbanas, e serviços de fretamento e turismo (exceto os empregados na área administrativa e fiscais); , com abrangência territorial em Anhembi/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Bofete/SP, Botucatu/SP, Cerqueira César/SP, Conchas/SP, Fartura/SP, Itaí/SP, Itatinga/SP, Manduri/SP, Paranapanema/SP, Pardinho/SP, Pereiras/SP, Porangaba/SP, Pratânia/SP, São Manuel/SP, Sarutaiá/SP, Taguaí/SP, Taquarituba/SP, Tejupá/SP e Timburi/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores das empresas de ônibus que operam em linhas rodoviárias, intermunicipais, suburbanas, urbanas, e serviços de fretamento e turismo (exceto os empregados na área administrativa e fiscais); , com abrangência territorial em Anhembi/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Bofete/SP, Botucatu/SP, Cerqueira César/SP, Conchas/SP, Fartura/SP, Itaí/SP, Itatinga/SP, Manduri/SP, Paranapanema/SP, Pardinho/SP, Pereiras/SP, Porangaba/SP, Pratânia/SP, São Manuel/SP, Sarutaiá/SP, Taguaí/SP, Taquarituba/SP, Tejupá/SP e Timburi/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
A empresa integrante da categoria econômica de transporte de passageiros nas modalidades de fretamento, suburbano, rodoviário e urbano abrangidas por esse Acordo Coletivo de Trabalho estabelece o Piso Salarial Normativo para vigorar no período de 01 de maio de 2.025 a 30 de abril de 2.026 no seguinte valor: Motorista de Ônibus ...................................................... R$ 2.544,00 Auxiliar Administrativo.................................................R$ 1.750,00 Assistente Administrativo..............................................R$ 1.830,00 Analista............................................................................R$ 1.949,00 Coordenador...................................................................R$ 2.728,60 Mecânico..........................................................................R$ 2.046,26 Vigia.................................................................................R$ 1.823,38 Parágrafo Primeiro: Caso venha a ser decretado novo valor do salário mínimo nacional durante a vigência deste instrumento, fica a empresa automaticamente autorizada a efetuar o reajuste do piso aqui estabelecido, em valor equivalente ao mesmo, toda vez que este ficar inferior. Parágrafo Segundo: Do aumento salarial estabelecido na cláusula segunda e parágrafo primeiro serão compensados todos os reajustes, antecipações salariais, reposições e aumentos concedidos a qualquer título e decorrentes de acordos coletivos, legislação vigente ou superveniente e/ou sentença normativa concedidos desde 01/05/2025, com exceção dos aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, aumento real e término de aprendizagem. Parágrafo Terceiro: Considerando as antecipações de reajustes de salários concedidas pela empresa, às diferenças salariais dos meses de maio , junho , julho , agosto e setembro serão pagas em 2 (duas) parcelas , nas folhas de pagamento dos meses de outubro e novembro de 2.025.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o 5° dia útil do mês seguinte; se o quinto dia útil ocorrer no sábado o pagamento deverá ser efetuado na sexta-feira antecedente. Parágrafo 1º : Haverá um vale adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, até o dia 20 de cada mês, cuja compensação se dará na forma da lei. Parágrafo 2º : Os salários dos trabalhadores serão pagos mediante depósitos efetuados diretamente em suas contas bancárias ou através de cheque nominal, situação na qual será assegurado ao trabalhador um intervalo remunerado, a critério da empresa, de tal modo que não prejudique o andamento do serviço, para que o mesmo proceda ao desconto do título, sendo que esse intervalo não corresponderá àquele destinado a descanso e refeição. Parágrafo 3º : A empresa não pagará adiantamento salarial no mês de gozo das férias. Parágrafo 4º : O pagamento do décimo terceiro salário ocorrerá em duas parcelas, sendo a primeira parcela até 20 de novembro e a segunda parcela em 20 de dezembro.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO NOS SALÁRIOS
Ficam vedados descontos salariais a título de assalto, roubo de veículos, peças e outras avarias ao patrimônio da empresa ou de terceiros, salvo se o funcionário tiver ocorrido com dolo ou culpa decorrente de imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo Único –A empresa poderá efetuar descontos na folha de pagamento deseus funcionários, a título de despesas médicos/hospitalares, odontológicas, farmacêuticas, clubes seguros empréstimos bancários e demais serviços, desde que autorizado expressamente pelo funcionário e efetivamente utilizados ou realizados.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS E ACIDENTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA AO TRABALHADOR AFASTADO POR DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.