Acordo Coletivo

Registro MTE SP000273/2026 · Solicitação MR076543/2025 · registrado em 08/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 53 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos motoristas, manobristas, ajudantes, arrumadores de cargas e conferentes, operadores de empilhadeiras, mecânicos, funileiros, pintores, eletricistas, borracheiros, abastecedores, faxineiros(as), copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos motoristas, manobristas, ajudantes, arrumadores de cargas e conferentes, operadores de empilhadeiras, mecânicos, funileiros, pintores, eletricistas, borracheiros, abastecedores, faxineiros(as), copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os salários e os pisos salariais dos trabalhadores, serão reajustados em 01 de maio de 2025, aplicando- se o percentual de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento) e pagamento das diferenças salariais no mês seguinte a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. Para os Empregados que exercem funções não contempladas com piso salarial e admitidos após 01/05/2024, e que estejam trabalhando na empresa em maio/2025, fica assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos de sua admissão até a data de 30/04/2025, tomando por base de cálculo o mesmo percentual contido acima, proporcionalmente aos meses da vigência do contrato de trabalho, exceto no caso em que existam paradigmas, dentro das condições estabelecidas pelo artigo 461, da CLT. Para os Salários Normativos em 2025, ficam estabelecidos os seguintes valores entre o período de 01 de maio de 2025 à 30 de Abril de 2026, reajustados em 6,50%: FUNÇÕES: PISOS SALARIAIS MOTORISTA DE VEÍCULO SEMIPESADO - CBO 7825-10 R$ 2.624,93 AJUDANTE DE MOTORISTA/ CARREGADOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE TERRESTRE/ENLONADOR CBO 7832-25 R$ 1.898,32

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a partir de 1º.de maio de 2025, um reajuste salarial de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento) . Parágrafo Único: O percentual contido no item supra, objeto de negociação entre as partes, já incorpora a inflação havida nos períodos anteriores, acumulada até 30 de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A Empresa fornecerá vale de adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário nominal contratual, no dia 15 (quinze) de cada mês, e se o dia 15 (quinze) cair em dia no qual não haja expediente bancário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil, posterior.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO INTERVALO PARA O PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SALARIO ADMISSÃO/SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS / AUXILIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DECLARAÇÃO IRREAL QUANTO AO USO DOS REEMBOLSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS NÃO SALARIAIS
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.