Acordo Coletivo

Registro MTE SC002019/2026 · Solicitação MR018618/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas ferroviárias , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Capivari de Baixo/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Imbituba/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Morro da Fumaça/SC, Orleans/SC, Pescaria Brava/SC, Sangão/SC, Siderópolis/SC, Tubarão/SC e Urussanga/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas ferroviárias , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Capivari de Baixo/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Imbituba/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Morro da Fumaça/SC, Orleans/SC, Pescaria Brava/SC, Sangão/SC, Siderópolis/SC, Tubarão/SC e Urussanga/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A empresa fixa o piso salarial da categoria em R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O piso salarial é fixado estritamente para o fim de estabelecer a remuneração mínima a ser paga pela empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO - O piso salarial não se aplica aos contratos de aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - RECUPERAÇÃO SALARIAL

A partir da vigência do presente acordo, a empresa reajustará os salários dos seus empregados admitidos até 1º de maio de 2026, excetuados os diretores, aplicando o percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O reajuste citado no caput terá como base de cálculo os salários pagos no mês de abril/2026, tendo sua aplicação e respectivo pagamento a partir de 1º de maio de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa poderá conceder reajustes diferenciados, a seu critério, considerando que a composição salarial sofre a influência de diversos fatores. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados que por liberalidade da empresa, adequações ao piso salarial da categoria, ou salário profissional, tenham obtido, ou venham a obter reajuste em percentual diverso do ora estabelecido, no período de Janeiro/2026 até o termo final do presente acordo, poderão ter compensada a percentagem fixada no caput.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento de salários será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação de serviços. PARÁGRAFO ÚNICO - As parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, prontidão, passe, etc.) terão como data de início de apuração o dia 20 e como data final o dia 19 do mês subsequente e o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao do final da apuração.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FÉRIAS/DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE /SEGURANÇA PATRIMONIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL E PEDÁGIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR/UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO EMERGENCIAL/TRATAMENTO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.