Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP000211/2026 · Solicitação MR066441/2025 · registrado em 07/01/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Serraria, Carpintaria, Tanoarias, compensados, laminados, Artefatos e Artesanatos de madeira , com abrangência territorial em Pedreira/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Serraria, Carpintaria, Tanoarias, compensados, laminados, Artefatos e Artesanatos de madeira , com abrangência territorial em Pedreira/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas, fica assegurado para todos os empregados, um salário normativo a partir de 01 de outubro de 2025 de: a) R$ 1.753,65 (Hum mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos) por mês, durante o período de experiência; b) R$ 2.114,98 (dois mil, cento e quatorze reais e noventa e oito centavos) após período de experiência; Parágrafo único - O piso salarial fixado nesta cláusula não é aplicável aos menores aprendizes, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

Fica RATIFICADO as demais clausulas do acordo coletivo principal firmado sob o nº solicitação MR036208/2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.