Acordo Coletivo

Registro MTE MG002955/2026 · Solicitação MR050839/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 4,00% 68 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Transporte de Passageiros , com abrangência territorial em Capela Nova/MG, Carandaí/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, São Brás do Suaçuí/MG e Senhora de Oliveira/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Transporte de Passageiros , com abrangência territorial em Capela Nova/MG, Carandaí/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, São Brás do Suaçuí/MG e Senhora de Oliveira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

O salário mensal de MOTORISTA FRETAMENTO , a partir de 01º de março de 2026, será reajustado pelo percentual de 4% (quatro por cento), incidente sobre o piso anteriormente praticado e passará a ser de R$ 3.626,48 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos). Parágrafo primeiro : As diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste previsto nesta cláusula, relativas às competências de março/2026 e abril/2026, serão quitadas na folha de pagamento da competência maio/2026 em forma de abono. Parágrafo segundo – Os pisos salariais previstos nesta cláusula são mensais, não sendo permitida a contratação das categorias ali mencionadas pelo regime de tempo parcial; Parágrafo terceiro –Respeitados os pisos salariais mínimos da categoria, fica facultado à empresa conceder gratificação de natureza indenizatória, sem caráter salarial, a seu exclusivo critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados “especiais”, com base no direito à livre negociação, de modo que prevalecerá somente enquanto o empregado estiver prestando serviços na situação especial que não servirá de base para fins de isonomia.

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE

A) Os salários dos demais empregados, serão reajustados em 4% (quatro por cento) a partir de 01 de março de 2026 calculados sobre o salário base do mês de fevereiro de 2026. B) Diante do atraso nas negociações, as partes ajustam também que as diferenças salariais dos demais empregados, calculadas considerando o índice de 4% (quatro por cento) relativas às competências de março/2026 e abril/2026, serão quitadas na folha de pagamento da competência maio/2026 em forma de abono. C) Fica assegurado à empregadora o direito de compensar outros reajustes salariais já concedidos neste ano a título de antecipação salarial.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

Os salários serão pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - VALES
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO / HOSPEDAGEM E AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.