Acordo Coletivo

Registro MTE SP000206/2026 · Solicitação MR074745/2025 · registrado em 07/01/2026

Vigente Reajuste 6,00% 11 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa acordante serão o piso é de R$ 2.008,67 (dois mil e oito reais e sessenta e sete centavos)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa acordante serão majorados, em 1º de novembro de 2025, pelo percentual de 6 % (seis por cento), aplicado sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA

Na execução dos serviços se sua atividade fim, produtiva fabril ou atividade principal, no segmento representado pela categoria abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho e, ainda, nos serviços rotineiros de manutenção mecânica e/ou elétrica, as empresas não poderão valer-se de mão de obra temporária e/ou terceirizada, a não ser que os contratos sejam representados pelo sindicato profissional preponderante salvo nos casos definidos pela Lei 6019/74.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO, REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO ...
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIAS GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.